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TJMT busca manter selo Diamante de transparência e aprimorar índice em 2026

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Mato Grosso

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso participa do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa criada em 2022 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O programa tem como objetivo padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações disponibilizadas pelos órgãos públicos em todo o país. Anualmente, os Tribunais de Contas realizam um levantamento nacional sobre a transparência pública ativa (aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea) em seus próprios portais de transparência e dos seus jurisdicionados.

No âmbito do Judiciário mato-grossense, a avaliação considera 16 dimensões e 77 critérios, preenchidos pelas unidades responsáveis pelas informações. Após essa etapa, a Coordenadoria de Auditoria Interna do TJMT realiza a conferência dos dados, a fim de avaliar a aderência do Portal Transparência do TJMT aos critérios de verificação definidos na Cartilha do PNTP. Em seguida, os resultados são encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para validação técnica e posterior revisão pela Atricon.

De acordo com o índice alcançado, os portais são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente, sendo concedidos selos de qualidade aos órgãos que atingem os níveis diamante, ouro ou prata.

Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso alcançou 95,06% de índice de transparência, sendo contemplado com o Selo Diamante, a mais alta classificação do programa.

Com o objetivo de manter essa conquista no ciclo de avaliação de 2026 e elevar ainda mais o índice de transparência, a Auditoria Interna do TJMT está realizando um trabalho de consultoria junto às unidades administrativas, para orientar as áreas quanto ao atendimento dos critérios estabelecidos pelo PNTP e, por conseguinte, aprimorar as informações disponibilizadas no Portal Transparência.

A participação no programa reforça o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a transparência, a prestação de contas e o acesso da sociedade às informações públicas, contribuindo para o fortalecimento da governança e da confiança da população nas instituições públicas. selo Diamante conquistado nos motiva e nos impulsiona a buscarmos avançar no nosso índice de transparência, e este trabalho é o reflexo de um esforço conjunto de todas as demais Coordenadorias do Tribunal de Justiça que conta com apoio do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira,do secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e dos juízes auxiliares da Presidência, Túlio Duailib e juíza Christiane da Costa Marques Neves, consolidando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o aprimoramento da transparência pública e a evolução contínua da atividade de auditoria”, destacou o coordenador da CAud, Eduardo Campos.

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Tribunal de Justiça de MT obtém Selo Diamante e consolida referência nacional em transparência

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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