Mato Grosso
TJMT abre inscrições para evento sobre autismo com programação voltada a educadores e sociedade
Mato Grosso
Estão abertas as inscrições para a primeira edição de 2026 do projeto “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O evento será realizado nos dias 15 e 16 de abril, em Cuiabá, com programação voltada a diferentes públicos.
O segundo dia do evento (16) terá abordagem ampliada e integração entre áreas, com foco especial na educação e no atendimento às pessoas com deficiência. A atividade será realizada das 8h às 18h, na Igreja Lagoinha Cuiabá, reunindo profissionais do Direito, educadores, instituições, pessoas autistas e seus familiares e demais interessados no tema. A expectativa é reunir cerca de 1,4 mil participantes ao longo dos dois dias.
Clique para realizar a inscrição.
No dia 16, a proposta é ampliar o diálogo sobre inclusão, com participação de professores das redes municipal, estadual e privada, além de magistrados, servidores do Judiciário, promotores, defensores públicos e advogados.
A iniciativa busca promover a troca de experiências entre as áreas jurídica e educacional, abordando os desafios e as práticas relacionadas ao atendimento de pessoas com deficiência, especialmente no contexto do autismo.
O evento contará com a parceria do Centro Amar, que atua no atendimento de crianças autistas e neurodivergentes da rede municipal, além do apoio de profissionais que atuam em 84 salas multifuncionais. Atualmente, a rede pública municipal conta com 172 unidades de ensino.
Já no dia 15 de abril, no Fórum de Cuiabá, a programação será direcionada ao público jurídico, com foco na capacitação técnica de magistrados, promotores, defensores, advogados e servidores.
Sobre o TJMT Iniclusivo
O TJMT Inclusivo já teve edições anteriores. Em 2025, foram realizadas seis edições do projeto, em Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis, Sinop e Sorriso.
Na capital, duas edições foram voltadas à capacitação de Cuidadores de Alunos com Deficiência (CAD), reforçando o compromisso com a formação continuada e a inclusão no ambiente escolar.
O evento é realizado por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com parceria da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, Prefeitura Municipal de Cuiabá e Igreja Lagoinha Cuiabá.
Confira também:
Primeiro dia do “TJMT Inclusivo” foca formação de magistrados e operadores do Direito
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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