Mato Grosso
TCE-MT lança duas obras sobre consensualismo e acesso à justiça no controle externo
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, na próxima quarta-feira (5), às 10h, no auditório da Escola Superior de Contas, o lançamento de duas obras que reforçam o protagonismo da instituição no debate nacional sobre consensualismo e acesso à justiça nos tribunais de contas. Os livros são de autoria do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e do vice-presidente, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
As publicações, integrantes da série “Direito Processual de Contas” e coordenadas pelo jurista Rennan Thamay, reúnem fundamentos teóricos e experiências práticas que consolidam a atuação inovadora do TCE-MT na adoção de instrumentos consensuais de controle e mediação administrativa.
Intitulada de “Tribunais de Contas e o Acesso à Justiça Consensual no Brasil”, a primeira obra apresenta uma abordagem teórica sobre os fundamentos jurídicos, processuais e institucionais da consensualidade administrativa aplicada aos Tribunais de Contas.
Já a segunda, denominada “Mesa Técnica: Avanços e Resultados para o Consensualismo de Contas”, se baseia na análise de 20 mesas técnicas promovidas pelo TCE-MT, evidenciando resultados concretos e boas práticas em processos de alta complexidade, relacionados a áreas como concessões públicas, políticas de saúde, educação e sustentabilidade fiscal.
Os exemplares, editados pela Tirant lo Blanch, serão distribuídos gratuitamente durante o evento, que contará com a presença de autoridades, servidores, representantes de órgãos públicos e membros da comunidade acadêmica.
Para o presidente do TCE-MT, as publicações representam o amadurecimento de uma prática que alia técnica, diálogo e resultados sociais. “A experiência mato-grossense tem revelado que o diálogo técnico e a busca por soluções colaborativas elevam a credibilidade do controle externo e potencializam seus resultados. O Tribunal se transforma em um verdadeiro promotor de eficiência e justiça consensual, concretizando direitos fundamentais da população mato-grossense”, destacou.
Da mesma forma, o vice-presidente ressaltou que a adoção do consensualismo reflete uma postura moderna e democrática do controle externo. “O controle não se limita à verificação formal da legalidade. Deve ser instrumento de transformação social e de fomento à boa governança. O consensualismo representa essa nova forma de atuação, mais participativa e construtiva”, afirmou.
Segundo o coordenador das obras, Rennan Thamay, o TCE-MT tem se destacado nacionalmente ao consolidar uma cultura de controle baseada em eficiência, transparência e cooperação. “O Tribunal vem pavimentando um caminho singular no Brasil ao articular técnica, diálogo e inovação institucional. Essas obras registram e fundamentam esse movimento, oferecendo bases teóricas e práticas para a consolidação de uma nova cultura de controle”, pontuou.
Também são coautores dos livros o secretário-executivo de Gestão de Pessoas do TCE-MT, Eneias Viegas da Silva, o consultor jurídico-geral, Grhegory Moreira Maia, e os auditores públicos externos Carlos Alexandre Pereira e Vitor Gonçalves Pinho.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento
Resumo:
- Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.
- A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.
O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.
Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.
Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.
O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.
Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.
Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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