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Mato Grosso

TCE-MT lança boletim Radar na Prática com dados do primeiro semestre de 2025

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Mato Grosso

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) publicou, nesta terça-feira (16), a primeira edição do boletim semestral Radar na Prática. A publicação, elaborada pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas), apresenta dados dos principais indicadores das políticas públicas destas áreas de atuação no estado entre janeiro e junho de 2025. Clique aqui  para acessar.

O boletim reúne informações extraídas do Radar de Controle Público do TCE-MT, por meio dos módulos Radar da Saúde, Radar da Assistência Social e Radar da Previdência, ferramentas estratégicas de inteligência institucional voltadas ao monitoramento contínuo das políticas sociais. Também conta com resultados obtidos por meio dos sistemas Datasus, InfoMS, Caged, Cadastro Único, normativos e portarias vigentes.

Para o presidente da Copspas, conselheiro Guilherme Maluf, a publicação sintetiza os principais achados dos três eixos de políticas públicas acompanhados pela Comissao. “A análise evidencia que avanços econômicos só se consolidam quando acompanhados por proteção social robusta, sustentabilidade previdenciária e capacidade instalada suficiente nos municípios.”

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente da Copspas, conselheiro Guilherme Maluf. Clique aqui para ampliar

No eixo da saúde, o boletim aponta avanços consistentes da atenção primária em Mato Grosso, com cobertura estadual de 95,65% em junho, superior à média da região Centro-Oeste, além da redução da letalidade hospitalar no SUS. Em contrapartida, a queda expressiva das coberturas vacinais dos seis imunobiológicos avaliados, com destaque para febre amarela, tríplice viral 2ª dose e penta, acende alerta para o risco de reemergência de doenças imunopreveníveis.

Na área da Previdência, destaca o crescimento do déficit atuarial, que ultrapassa R$ 11 bilhões nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais, além do aumento significativo no número de unidades gestoras devedoras. O relatório também aponta situação crítica em 42 RPPS na proporção entre servidores ativos e inativos, reforçando a necessidade de renovação de quadros e políticas de reposição.

Já os dados de Assistência Social indicam crescimento do emprego formal e redução de 9% da extrema pobreza, com impactos positivos na diminuição da dependência de benefícios sociais. Contudo, o relatório evidencia fragilidades na capacidade instalada da rede socioassistencial, já que apenas 16 municípios mantêm equipes de referência completas, além do crescimento da população em situação de rua, que atingiu 6% no segundo trimestre.

O boletim semestral Radar na Prática possui caráter informativo, técnico e orientativo, servindo como instrumento de apoio à gestão pública e ao controle externo. A publicação ainda oferece uma leitura integrada dos dados, contribuindo para maior transparência e aprimoramento das políticas sociais em Mato Grosso.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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