Mato Grosso
TCE-MT e Sema promovem curso sobre licenciamento e gestão ambiental para servidores
Mato Grosso
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Com foco no fortalecimento técnico e na qualificação de profissionais que atuam diretamente no licenciamento ambiental, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, entre os dias 2 e 6 de fevereiro, o curso “Fundamentos e Práticas do Licenciamento e da Gestão Ambiental”. A capacitação é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e contará com mais de 300 vagas nas modalidades presencial e online. Clique aqui para se inscrever para participação online.
As aulas, que serão realizadas no auditório da Escola Superior de Contas, são destinadas aos servidores da Sema-MT, consultores ambientais e profissionais que atuam no licenciamento ambiental. A iniciativa busca aprimorar práticas, atualizar conhecimentos e apoiar decisões técnicas alinhadas à legislação ambiental e aos princípios da sustentabilidade.
De acordo com o presidente do TCE-MT e da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conselheiro Sérgio Ricardo, a capacitação reforça a atuação integrada entre os órgãos e contribui para a melhoria da gestão pública ambiental.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT e da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conselheiro Sérgio Ricardo.Clique aqui para ampliar |
“A parceria entre o TCE-MT e a Sema-MT demonstra nosso compromisso com o fortalecimento das políticas ambientais, por meio da qualificação técnica dos profissionais. Ao investir em capacitação, contribuímos para decisões mais seguras, eficientes e alinhadas ao desenvolvimento sustentável do Estado”, destacou o presidente.
O curso tem como objetivo capacitar servidores e responsáveis técnicos para a análise técnica e legal de processos de licenciamento ambiental, bem como para a elaboração desses projetos, assegurando decisões fundamentadas que conciliem o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental, em conformidade com a legislação vigente.
A organização da capacitação está sob a coordenação do secretário-executivo da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Adriângelo Antunes, e do consultor técnico-jurídico do TCE-MT, André Baby. Pela Sema-MT, a organização é conduzida pela secretária Mauren Lazzaretti e pelo superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Valmi Lima.
Com carga horária total de 20 horas, o curso terá o conteúdo organizado em sete temas centrais, distribuídos ao longo dos cinco dias de capacitação, com abordagem integrada da gestão ambiental aplicada ao licenciamento no âmbito estadual.
A programação inclui assuntos como fundamentos da avaliação ambiental, identificação de aspectos e impactos ambientais, instrumentos de controle e modelos de licenciamento, além da análise técnica e jurídica de temas estratégicos, como gestão de resíduos sólidos, critérios para outorga de uso de recursos hídricos, tratamento e lançamento de efluentes, qualidade do ar e biofertilização de solos agrícolas.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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