Mato Grosso
TCE-MT determina ampliação da transparência e revisão de processos da Dívida Ativa do Estado
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
![]() |
| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), auditoria especial da Dívida Ativa Estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos. O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que a auditoria, instaurada a partir de solicitação do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, identificou dois achados principais. “O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos.”
Durante a instrução, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou os achados, argumentando que a lei que previa a divulgação da lista de devedores estava com eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou, contudo, que o cenário jurídico foi alterado. Em agosto de 2024, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.
Dessa forma, o conselheiro entendeu que não há impedimento legal para a divulgação da lista dos maiores devedores e reforçou que a transparência ativa é obrigação constitucional, essencial para o controle social e para o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Assim, determinou que o Governo do Estado comprove, ao TCE-MT, o cumprimento integral da legislação, incluindo a disponibilização pública e atualizada de dados estatísticos e consolidados da dívida ativa.
O relator também analisou duas listas apresentadas nos autos, sendo uma elaborada pela unidade técnica, com dados de maio de 2025, e outra enviada pela PGE, atualizada até setembro do mesmo ano. A comparação revelou divergências expressivas, principalmente no ranking das pessoas jurídicas. Entre elas, chamou atenção a variação registrada pela empresa Martelli Transportes Ltda., que passou de R$ 1,6 bilhão para R$ 369 milhões, uma redução de R$ 1,3 bilhão. Outras mudanças relevantes envolveram a inclusão de novas empresas entre os maiores devedores, como Santa Cruz Industrial, que passou a ocupar a primeira posição com débito superior a R$ 1,5 bilhão.
![]() |
| Ranking disponível no voto integral do relator. Clique aqui para acessar |
Para apurar as causas dessas variações, o Tribunal determinou que a PGE encaminhe, em até 30 dias, todos os processos relacionados às Certidões de Dívida Ativa das empresas cujos valores apresentaram alterações significativas. O conselheiro também solicitou que o tema seja incluído no Plano Anual de Atividades (PAT) de 2026, por meio da abertura de procedimento fiscalizatório específico.
Outro ponto abordado no voto diz respeito à redução do estoque total da dívida ativa, que caiu de R$ 82,2 bilhões em 2023 para R$ 39,2 bilhões em 2024. A auditoria verificou que essa queda não decorreu de aumento na recuperação dos créditos, mas da higienização da base de dados realizada pela PGE após recomendações do próprio Tribunal, em auditoria anterior sobre receitas estaduais.
Entre 2019 e 2024, mais de 3,4 milhões de inscrições foram baixadas por prescrição, somando R$ 1,38 bilhão. O relatório aponta que essas perdas foram provocadas, sobretudo, pela demora na formalização dos créditos, o que reforça a necessidade de melhorias nos fluxos entre constituição e inscrição de débitos.
“Recomendo para que o Governo do Estado avalie a viabilidade de implementar a securitização da dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208/2024. O instrumento permite a antecipação de parte da arrecadação futura mediante cessão onerosa de créditos, desde que obedecidos requisitos legais de governança, transparência e destinação de recursos”, declarou Antonio Joaquim.
Além disso, o Tribunal recomendou que o Executivo adote solução de Business Intelligence (BI) para ampliar a transparência a 100%, publique glossário e regulamento sobre os status das CDAs, e mapeie todo o fluxo do ciclo de vida das certidões, garantindo maior clareza, padronização e segurança jurídica. O voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.
Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.
Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.
A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.
Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.
O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado.
-
Economia7 dias atrásIA mapeia teses dos tribunais e responde no chat do advogado
-
Economia6 dias atrásVivência nas quadras inspira criação do Pró Torneios
-
Economia6 dias atrásPitney Bowes Brasil e Clique Retire oficializam parceria
-
Economia6 dias atrásRegispel lança marketing sensorial de cereja no Royal
-
Rondonópolis7 dias atrásCodipi aprova concessão de incentivos fiscais para investimentos de R$ 4,77 bilhões
-
Cáceres2 dias atrásJustiça Eleitoral – Encerra-se nesta terça-feira prazo para que candidatos e partidos apresentem prestação de contas
-
Mato Grosso7 dias atrásPF prende presidente do TCE-MT em operação que investiga corrupção e movimentação atípica de dinheiro
-
Justiça6 dias atrásFachin devolve relatoria do caso do INSS a Mendonça e mantém Master


