Mato Grosso
TCE-MT aponta que aquisição de medicamentos deve ser feita por pregão eletrônico e afasta uso do credenciamento
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a aquisição de medicamentos na gestão pública deve ser feita exclusivamente por meio de pregão eletrônico, afastando a possibilidade de uso do credenciamento, modelo que suprime a competição de preços e contraria o princípio da economicidade.
O posicionamento é do conselheiro Waldir Teis e responde à consulta da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que também solicitou esclarecimentos sobre o uso do credenciamento e do Banco de Preços em Saúde (BPS) como parâmetros de contratação previstos na nova Lei de Licitações.
“O credenciamento é medida excepcional que, ao admitir todos os interessados que preencham requisitos mínimos, suprime a competição por preço. Em sentido oposto, o pregão eletrônico é concebido para concentrar a concorrência no preço mais vantajoso, garantindo a escolha mais econômica”, ressaltou na sessão ordinária de terça-feira (4).
De acordo com Teis, entre as hipóteses previstas na legislação para o uso do credenciamento está a de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante dos preços inviabiliza a realização de licitação. Esse, porém, não é o caso do setor farmacêutico.
Um estudo da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) apontou que o setor apresenta estabilidade de preços e perfil oligopolista, caracterizado pela forte concentração de mercado. Segundo a análise, mais de 75% dos produtos avaliados mantiveram preços estáveis.
Seu voto considerou ainda estudo do Senado Federal, além de jurisprudências dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Minas Gerais e da União. “A fundamentação baseada em qualquer forma de credenciamento não se sustenta tecnicamente diante das evidências científicas disponíveis”, acrescentou o conselheiro.
Ao analisar o segundo ponto da consulta, referente ao BPS, o relator destacou que a ferramenta pode ser utilizada como base de pesquisa para definição do valor de referência nas licitações, desde que os dados sejam filtrados por critérios compatíveis com a realidade da compra, como região, quantidade e tipo de produto.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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