Mato Grosso
Suspeito por tentativa de homicídio é preso em flagrante pela Polícia Militar
Mato Grosso
Um homem, de 29 anos, foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (14.1), por policiais militares do 2º Batalhão, suspeito por tentativa de homicídio, em Nova Xavantina (558 km de Cuiabá). O homem foi localizado em um trecho da MT-336, nas proximidades do Distrito de Toricueije.
Conforme o boletim de ocorrências, os policiais militares foram informados de que um homem deu entrada na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), após ser esfaqueado. No local, o gerente da fazenda onde a vítima trabalha, relatou que houve um desentendimento entre os envolvidos, por um suposto furto de um aparelho celular.
Na ocasião, o então autor da tentativa de homicídio, após ser apontado pelo delito, desferiu diversos golpes de faca contra a vítima. Depois do ataque, ele fugiu a pé portando uma mochila preta. Os policiais militares reforçaram o policiamento na região e identificaram o suspeito na rodovia.
Ao ser abordado e questionado sobre o fato, o homem alegou que planejava conseguir carona até o município de Barra do Garças. O suspeito portava duas facas. As equipes identificaram, ainda, que ele possuí já passagens criminais por tráfico ilícito de drogas, tentativa de homicídio e ameaça.
Ele foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência. Já a vítima permaneceu internada em observação médica. Assim como o suspeito, ela também possuí passagens criminais por tentativa de homicídio, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas, perturbação do trabalho e sossego.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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