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Soluções rápidas do Ribeirinho Cidadão transformam vidas em Vale de São Domingos

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Seu Valdivino da Silva desejava ter acesso à aposentadoria. A poucos metros, Maria Teixeira de Oliveira buscava a curatela para ajudar o irmão. Casos distintos que encontraram soluções rápidas em um mesmo local. É dessa forma que o Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas está mudando vidas em Vale de São Domingos.

Desde domingo (15), a comitiva formada por integrantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública e diversas outras instituições públicas e privadas atua no município de quase três mil habitantes, localizado na região Oeste do estado. Os dois dias de atividades estão proporcionando aos moradores acesso fácil e ágil a serviços de cidadania, assistência jurídica e social, saúde e outras atividades.

Homem pardo, de perfil, com boné preto e camisa branca social, sorri enquanto fala ao microfone da TV Justiça. Ao fundo, um ambiente de atendimento com outras pessoas e móveis de escritório.Ao final do atendimento, seu Valdivino da Silva estava muito satisfeito e feliz. Desde que fez uma cirurgia, a aposentadoria passou a ser a esperança de uma renda fixa. No entanto, não havia conseguido acesso ao benefício e, ao saber que a comitiva do Ribeirinho Cidadão estava em sua cidade, correu para resolver.

“Dei entrada em toda a papelada para me aposentar, mas nunca liberavam o benefício. Mas aqui saiu rapidinho, graças a Deus! Esse será meu porto seguro. É muito bom saber que todo mês vou conseguir receber. Fui muito bem atendido e estou muito contente, muito feliz por saber que hoje estou aposentado. Valeu muito a pena ter vindo”, relatou Valdivino.

Mulher parda sorridente, de óculos e cabelos presos, usa blusa verde e bege. Ela é entrevistada com microfone da TV Justiça e celular gravando. Ao fundo, um homem e ambiente de escritório.Outra beneficiada pelo Ribeirinho Cidadão foi Maria Teixeira de Oliveira e sua família. Maria é irmã de Donizete, que precisa de cuidados especiais. Essa função era feita pela mãe que, por conta da idade, já não consegue realizar determinadas tarefas. A solução buscada pela família foi a curatela, para que a irmã seja a cuidadora legitimada de Donizete.

Com o documento jurídico, Maria Teixeira conseguirá ajudar o irmão em situações médicas, de documentação, assistência social, gestão de bens, entre outras. Somente no Ribeirinho Cidadão, a família recebeu atendimento do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Exército Brasileiro.

“Já tinha dado entrada nesse processo em Pontes e Lacerda. Pediram para retornar no dia 11 de abril para ver se conseguiríamos resolver isso. Mas fiquei sabendo do Ribeirinho Cidadão e não vamos mais precisar ir até lá. Agora estamos resolvendo tudo hoje mesmo e isso é muito bom. Foi tudo muito rápido”, explicou Maria Teixeira.

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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