Mato Grosso
SES recebe reconhecimento por luta contra o sarampo
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu uma declaração do Ministério da Saúde de reconhecimento e agradecimento pelos esforços para manter o Brasil livre do sarampo. Conforme o documento, a atuação da pasta na investigação do surto de sarampo foi conduzida com prontidão e articulação interinstitucional.
“As medidas tomadas pela Secretaria de Estado de Saúde de forma rápida e imediata contribuíram para que o Brasil não perdesse a certificação de que continua livre da circulação endêmica do vírus de sarampo”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Segundo o secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Juliano Melo, a ação contra a doença foi realizada de forma conjunta, envolvendo diversas coordenações, com todas as unidades trabalhando juntas.
“A Vigilância Epidemiológica teve um papel fundamental para este reconhecimento, mas a Coordenação de Imunização e o Laboratório Central de Saúde Pública do Estado também foram imprescindíveis para que a gente atingisse isso. Então todas as ações foram tomadas, as áreas de Atenção à Saúde e Atenção Primária à Saúde também acompanharam o processo”, afirmou.
Conforme a declaração, “a resposta rápida adotada pelo Estado, por meio do Secretário Estadual, gestores e equipe técnica, foi determinante para oportuna detecção, investigação, contenção da transmissão e prevenção de novos casos, fortalecendo as ações de vigilância epidemiológica e contribuindo de forma decisiva para a proteção da saúde da população, demonstrando elevado compromisso com a saúde pública.”
A SES atuou em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, garantindo a distribuição das vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação dos profissionais de saúde para o manejo adequado dos pacientes, a assessoria aos municípios nas ações de prevenção e a apresentação de cenários epidemiológicos para a tomada de decisão.
A unidade móvel do Imuniza Mais MT, acompanhada por um motorista, foi cedida para diversos municípios, o que facilitou o acesso da população à vacina, principalmente em locais mais afastados do centro das cidades.
Em agosto, a dose zero da vacina contra o sarampo foi adotada em todo o Estado, para crianças entre 6 meses e 11 meses e 29 dias. Essa estratégia representou uma proteção antecipada. As doses do calendário vacinal de rotina devem ser mantidas aos 12 e 15 meses.
O sarampo é transmitido por secreções respiratórias e é muito contagioso. Além disso, pode provocar complicações graves e evoluir para a morte, principalmente em crianças pequenas e em pessoas não vacinadas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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