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Mato Grosso

SES promove captação de múltiplos órgãos em Sinop

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Mato Grosso

A Central Estadual de Transplantes (CET), unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), realizou a 17ª captação de múltiplos órgãos de 2025 neste domingo (21.12). O procedimento foi realizado no Hospital Regional de Sinop, das 11h18 às 15h36.

Foram captados três órgãos, sendo dois rins e um fígado, que vão salvar a vida de três pacientes.

A cirurgia foi realizada pela equipe de captação habilitada e credenciada de múltiplos órgãos de Mato Grosso e contou com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

“Temos que enaltecer o excelente trabalho da Central Estadual de Transplantes e do Hospital Regional de Sinop pela realização da captação e agradecer a família doadora, que em um momento de luto, teve esse gesto de solidariedade de doar os órgãos de seu familiar e salvar vidas”, afirmou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Segundo a secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi, as captações de órgãos têm sido cada vez mais frequentes neste ano e já foi possível superar o total de 13 procedimentos realizados no ano passado.

“Obtivemos 42 órgãos nas 17 captações de múltiplos órgãos deste ano, sendo dois corações, 12 fígados e 28 rins. Em 2024, foram captados 36 órgãos ao todo”, explicou.

A coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Anita Ricarda da Silva, acrescentou que o avanço é resultado das capacitações realizadas pela Secretaria voltadas ao processo de doação de órgãos e tecidos.

“Mais de 400 profissionais já foram treinados neste ano. Além disso, Mato Grosso teve uma equipe habilitada para a realização de captação de múltiplos órgãos pela primeira vez. Isso representa mais celeridade no processo, já que não dependemos da disponibilidade e deslocamento de uma equipe de fora do Estado”, afirmou a coordenadora.

Esta é a terceira captação de múltiplos órgãos realizada no Hospital Regional de Sinop desde outubro deste ano.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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