Mato Grosso
Sérgio Ricardo prestigia posse de novos desembargadores do TJMT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, prestigiou a posse de novos desembargadores do TJMT. Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, participou, nesta sexta-feira (13), da cerimônia de posse dos novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sérgio Valério e Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. A solenidade foi conduzida pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador José Zuquim, e reuniu representantes dos três Poderes.
O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, destacou a relevância institucional da posse e reafirmou o compromisso do TCE-MT com o fortalecimento do diálogo entre os órgãos de controle e o Poder Judiciário.
“O Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça exercem funções distintas, mas convergentes no propósito de garantir segurança jurídica, boa governança e respeito ao interesse público. A ascensão dos desembargadores Sérgio Valério e Gabriela Knaul fortalece ainda mais o Judiciário mato-grossense. O TCE-MT permanece à disposição para atuar de forma harmônica e colaborativa, sempre em benefício da sociedade”, declarou o conselheiro-presidente.
O juiz Sérgio Valério ascendeu ao cargo pelo critério de antiguidade. Magistrado mais antigo da última entrância, teve a promoção efetivada de forma direta, como reconhecimento a uma trajetória de mais de três décadas dedicadas à Magistratura. Em seu discurso de posse, ele destacou a emoção do momento e o sentimento de gratidão.
“A emoção é grande, pois este é um momento muito especial para mim e minha família. Apenas a palavra gratidão define o sentimento de ocupar essa posição a partir de hoje. Como servidor, considero-me fiel e discreto. Fiel ao compromisso de bem servir distribuindo justiça na máxima extensão da minha capacidade”, afirmou o então juíz de direito.
| Crédito: Josi Dias/TJMT |
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| Presidente Sérgio Ricardo e a recém-empossada desembargadora, Gabriela Knaul. Clique aqui para ampliar |
Já a juíza Gabriela Knaul foi promovida pelo critério de merecimento, em vaga destinada exclusivamente a mulheres, conforme a política de paridade de gênero instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após liderar a lista tríplice, consolidou sua posição em primeiro lugar na votação realizada pelo Pleno do Tribunal, que atribuiu notas técnicas às candidatas.
Ao tomar posse, ressaltou que a nova atribuição é resultado de uma caminhada construída com trabalho e lealdade institucional. “Assumo o desembargo por merecimento em vaga destinada exclusiva de gênero. Não vejo, neste momento, somente uma conquista individual, mas a afirmação de que mérito e equidade devem caminhar juntos”, declarou.
Por designação da Presidência do TJMT, o desembargador Wesley Sanches Lacerda saudou Sérgio Valério, destacando sua isenção, honestidade e comprometimento social. “Ele representa algo fundamental para a Magistratura: a isenção, a honestidade sem abrir mão da autoridade e o comprometimento com o bem servir”, pontuou.
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas proferiu o discurso de boas-vindas à Gabriela Knaul, ressaltando sua trajetória marcada por excelência técnica e ética. Lembrou ainda que, aos 36 anos, a magistrada foi escolhida relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Independência do Poder Judiciário, tornando-se a primeira brasileira a ocupar a função.
O presidente do TJMT, José Zuquim, enfatizou que as escolhas refletem dois caminhos legítimos e complementares de ascensão na Magistratura. “A antiguidade valoriza a constância e a experiência consolidada. O merecimento reconhece o desempenho e o comprometimento com a prestação jurisdicional de qualidade”, afirmou.
Compuseram a mesa de honra, além do conselheiro-presidente do TCE-MT, a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa (SUBADM), Januária Dorilêo, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, o primeiro subdefensor público-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Rogério Borges Freitas, o presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), Eulice Silva Cherulli, e a deputada estadual Janaína Riva.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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