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Mato Grosso

Seminário sobre regularização fundiária na Amazônia segue com inscrições abertas

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Mato Grosso

Imagem aérea de área de floresta na Amazônia, com rios e vegetação densa ao fundo. Sobre a paisagem, aparece o texto “Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro – Amazônia Legal”. Na parte inferior estão as logomarcas da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de JustiçaAs inscrições ainda estão abertas para o seminário virtual “Regularização Fundiária na Amazônia”, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), dentro da programação da 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal. O evento será realizado na próxima segunda-feira (16), das 13h30 às 17h30, com transmissão pelas plataformas Teams e YouTube. Os interessados podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-ce0e-08de7ad0e967

O seminário, que é direcionado a magistrados, servidores, profissionais do sistema de justiça, representantes de cartórios, gestores públicos e demais interessados na temática fundiária, tem como objetivo promover o debate sobre os desafios e as estratégias relacionadas à regularização fundiária na Amazônia Legal.

A abertura será realizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel. A programação ainda conta com três palestras.Confira.

A primeira palestra terá como tema “O papel do Poder Judiciário na governança fundiária da Amazônia: das decisões possessórias às soluções estruturais”. O tema será apresentado pelo juiz Agenor Andrade, do Tribunal de Justiça do Pará, doutorando e mestre em Direitos Humanos, formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e integrantes de comissões estadual e nacional voltadas a soluções fundiárias.

Segunda palestra será realizada pela registradora de imóveis Clicia Roquetto, da Comarca de Pinhão (PR), e tratará do tema “O registro de imóveis como ponte: governança fundiária e cooperação institucional na regularização fundiária urbana”. A especialista é diretora de Regularização Fundiária Urbana do Registro de Imóveis do Brasil e possui ampla formação nas áreas notarial, registral e imobiliária.

A terceira e última palestra será realizada pela advogada e assessora executiva da Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), Iza Karol, que falará sobre a “Regularização Fundiária na Amazônia Legal: segurança jurídica, governança territorial e desenvolvimento sustentável”. Com mais de dez anos de experiência na área, a palestrante atua na formulação e execução de políticas públicas de ordenamento territorial no Estado.

Ao final, haverá espaço para perguntas aos palestrantes e encerramento do seminário.

Solo Seguro Amazônia – O seminário faz parte da programação da 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal, que acontece de 16 a 20 de março nos nove estados que compõem a Amazônia Legal: Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão.

Idealizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e envolvendo as corregedorias-gerais dos tribunais de justiça, cartórios e órgãos públicos dos nove Estados a iniciativa busca fortalecer a governança fundiária, ampliar o acesso regular à terra, promover segurança jurídica e contribuir para a proteção ambiental na região.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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