Mato Grosso
Semana dos Juizados Especiais em Mato Grosso irá incentivar doação de sangue
Mato Grosso
A III edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada entre os dias 15 a 19 de junho de 2026, reunindo tribunais de todo o país em um esforço concentrado para aprimorar os serviços da justiça. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e integra ações estratégicas voltadas ao fortalecimento do sistema dos juizados especiais.
Em Mato Grosso, o Poder Judiciário participa ativamente da mobilização, aliando a programação institucional, que é organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, com a campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, que incentiva a doação voluntária de sangue.
A campanha solidária é uma iniciativa do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) em parceria com o Departamento de Saúde do TJMT e o MT-Hemocentro. “A proposta é engajar magistrados, servidores e a sociedade em geral na doação de sangue, contribuindo para o fortalecimento da rede pública de saúde no Estado”, explica a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.
A campanha almeja a participação de diversas comarcas e unidades judiciárias, incluindo juizados cíveis, criminais, turmas recursais e núcleos especializados, tanto na Capital quanto no interior.
Durante o período da campanha, os interessados poderão comparecer ao MT-Hemocentro, às Unidades de Coleta e Transfusão e às unidades móveis disponibilizadas, informando, no momento do cadastro, a unidade dos Juizados Especiais que desejam representar.
Além de reforçar os estoques de sangue, a ação também promove a conscientização sobre a importância da doação regular e voluntária, salvando vidas e fortalecendo a cidadania.
A Semana Nacional dos Juizados Especiais também servirá como espaço para monitoramento, avaliação e divulgação de boas práticas desenvolvidas pelos tribunais, incentivando a inovação e a melhoria continua dos serviços prestados à população.
Confira o Edital da Campanha Junho Vermelho.
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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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