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Mato Grosso

Sema promove oficina para fortalecer ações de prevenção ao atropelamento de animais

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza nesta quarta-feira (11.2), das 8h às 17h, na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, oficina de educação ambiental voltada à prevenção do atropelamento de fauna. O objetivo é promover o diálogo com diversos setores para construção de estratégias integradas sobre a temática.

O encontro reúne representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar de Proteção Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Concessionária Nova Rota do Oeste, Departamento Estadual de Trânsito, Instituto Impacto e secretarias de Estado de Educação (Seduc), Infraestrutura (Sinfra) e Meio Ambiente (Sema). Mais de 40 pessoas participam da oficina.

“O objetivo é fortalecer a articulação entre os atores envolvidos e contribuir para o desenvolvimento de ações educativas que auxiliem na redução dos impactos sobre a fauna silvestre no Estado de Mato Grosso”, destacou a superintendente de Educação Ambiental e de Atendimento ao Cidadão da Sema, Juliana Carvalho.

Durante a oficina, estão sendo discutidas propostas de ações de Educação Ambiental buscando a intervenção, comunicação e formação para evitar o atropelamento de animais em rodovias.

Conforme os participantes da capacitação, entre as principais causas de atropelamento de fauna estão a alta velocidades dos veículos, falta de placas de sinalização, estradas próximas de locais com água, pântanos, córregos, rios e lagos, e migração de animais em busca de alimentos.

De acordo com dados apresentados pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, em 2024 o órgão ambiental gastou mais de R$ 84 mil para atendimento de 90 ocorrências com animais atropelados de um total de 1.671 atendimentos em todo o Estado. Ao todo, foram atendidas 33 espécies silvestres vítimas de atropelamento. Os dados de 2025 ainda não foram consolidados.

Somente na Estrada Parque Transpantaneira, entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, a Coordenadoria de Fauna da Sema efetuou o registro de 102 animais mortos nas pista de rolagem e no acostamento, sendo 24 mamíferos, 24 aves , 40 répteis e 14 anfíbios.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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