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Mato Grosso

Sema promove oficina com gerentes de Unidades de Conservação para discutir ações para 2026

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destinou, em 2025, R$17,7 milhões em Compensação Ambiental para as Unidades de Conservação estaduais (UCs). O valor é empregado para aquisição de bens e serviços, elaboração, revisão e implementação de Plano de Manejo e estudos para criação de Unidades de Conservação. Parte do recurso também foi empregado para melhorias em Unidades de Conservação Municipais.

Este ano, recursos de Compensação Ambiental estão sendo aplicados em obras de revitalização e modernização de unidades de conservação em Mato Grosso. Entre as intervenções estão a reforma do Parque Estadual Zé Bolo Flô, em Cuiabá, e a recuperação do Centro Geodésico da América Latina, em Chapada dos Guimarães.

O resultado foi apresentado durante oficina com os gerentes das Unidades de Conservação, como forma de planejar as ações para 2026. O encontro teve início nesta terça-feira (16.12) e segue até dia 18, na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.

A Sema gerencia 42 Unidades de Conservação, sendo 5 no Pantanal, 14 na Amazônia e 23 no Cerrado. O objetivo da oficina é realizar a elaboração do Plano Operacional Anual (POA) das Unidades de Conservação Estaduais de Mato Grosso.

A secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto, destaca que a Sema tem como missão cuidar das Unidades de Conservação que foram instituídas pelo Governo do Estado. “A reunião com nossos gerentes das Unidades de Conservação tem o objetivo de fazer alinhamentos e trabalhar estratégias de melhor conduzir a Gestão destas Unidades. Todo esse trabalho de equipe é no sentido de capacitação e de fazer o alinhamento das estratégias da gestão por resultados. É muito importante alinharmos nossos objetivos com os recursos que temos”.


Foto Karla Silva – Sema/MT

O evento conta com palestras sobre temas relevantes para as UCs que são gerenciadas pela Sema, debates necessários para o embasamento de ações e troca de experiência entre as gerências das Unidades. Entre os eixos temáticos discutidos estão Planejamento e Gestão, Uso Público e Regularização Fundiária, Recursos Humanos e Infraestrutura Física e Operacional. Também foram abordados os programas Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa/Amazônia), Copaíbas (Cerrado) e GEF Terrestre (Pantanal).

“Essa atualização é importante para conhecer e atualizar as atribuições, competências de cada Unidade e planejar as ações para 2026. É uma forma de realizar gestão estratégica e planejamento em conjunto e aproximar, dialogar e trocar experiências entre os gerentes, proporcionando uma maior aproximação destes servidores com a gestão das Unidades de Conservação da Sema”, ressaltou a Superintendente de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, Sanny Saggin.

No módulo Planejamento e Gestão estão Programas e Projetos de Monitoramento, de Conservação e de Restauração, Conselho Gestor e Plano de proteção, Plano de Manejo, Plano de Comunicação, Plano de Prevenção e Combate Incêndios Florestais e de Manejo Integrado do Fogo e Plano Político Pedagógico de Educação Ambiental.

“A Oficina de planejamento é um importante momento de nivelar conhecimentos acerca das Unidades de Conservação e de planejar as ações operacionais de forma alinhada com o planejamento estratégico das áreas e torna o planejamento mais eficiente e efetivo”, destacou a coordenadora de Unidades de Conservação da Sema, Ana Paula Santana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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