Mato Grosso
Segunda edição do ReciclaJud mobiliza o Foro da Comarca de Várzea Grande com competição sustentável
Mato Grosso
O Foro da Comarca de Várzea Grande, do Poder Judiciário de Mato Grosso, deu início, na quarta-feira (1º), à segunda edição do ReciclaJud, iniciativa que une conscientização ambiental, engajamento institucional e impacto social por meio da arrecadação de materiais recicláveis.
A ação envolve todas as unidades judiciárias da comarca e propõe uma competição saudável entre equipes, com regras que garantem equilíbrio na disputa e incentivam a participação coletiva. A campanha segue até o dia 30 de outubro de 2026, com coleta de materiais como plásticos, papéis, alumínio, tampinhas, aerossóis e livros.
A dinâmica da competição prevê pesagem dos materiais na Central de Resíduos do foro, com acompanhamento dos participantes e envio de comprovantes, assegurando transparência ao processo. Além do volume arrecadado, os critérios consideram o impacto ambiental dos resíduos, com pontuação diferenciada, e o número de integrantes de cada unidade, garantindo equidade entre equipes maiores e menores.
Todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores (ASMATS), a projetos de proteção animal e à Biblioteca Municipal, ampliando o alcance social da iniciativa.
Engajamento e consciência ambiental
“Estamos muito felizes e orgulhosos dos nossos servidores pelo lançamento da segunda edição do Recicla Jud. Nesta nova etapa, a expectativa é consolidar o Fórum de Várzea Grande como uma referência em sustentabilidade para a comunidade. O objetivo deste ano é fortalecer a sustentabilidade como uma prática permanente, incorporada à rotina. Também buscamos superar os resultados alcançados na edição anterior, ampliando o apoio às associações de catadores e às entidades de proteção animal e cultural da cidade. Um ponto importante do projeto é o modelo de pontuação, que garante igualdade de condições entre as equipes, independentemente do tamanho das unidades, estimulando a participação de todos”, explica o magistrado Ângelo Judai Junior, que também é diretor do Fórum de Várzea Grande.
A expectativa para esta edição é de maior mobilização entre servidores e colaboradores. O assessor da 2ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo Oliveira, destaca que a iniciativa tem estimulado a mudança de comportamento dentro e fora do ambiente de trabalho.
“A gente já vinha se preparando, juntando material e incentivando a equipe. Além de ajudar o meio ambiente, é uma forma de dar destino correto a coisas que muitas vezes ficam guardadas em casa. O mais importante é participar e contribuir”, afirmou.
Na Central de Reciclagem, a movimentação também deve crescer. A encarregada Alessandra Paula destaca que a competição fortalece o engajamento interno. “A competição aumenta o fluxo aqui e aproxima as pessoas. É uma oportunidade de ajudar o meio ambiente e ainda promover integração entre os servidores”, disse.
Para a gestora judiciária Maeve Laura, da 3ª Vara Cível, a iniciativa reforça a responsabilidade individual. “São atitudes simples que fazem diferença. Nesta edição, estamos mais unidos e conscientes do impacto que podemos gerar”, afirmou.
Resultados reforçam impacto da iniciativa
Os números da primeira edição demonstram o potencial da ação. Em 2025, mais de quatro toneladas de materiais recicláveis foram arrecadadas em seis meses. Ao longo do ano, com outras iniciativas ambientais, o volume ultrapassou 10 toneladas de resíduos destinados corretamente.
Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o ReciclaJud fortalece práticas de consumo consciente, incentiva a destinação adequada de resíduos e contribui para a geração de renda a catadores e cooperativas.
Ao transformar uma competição interna em ação coletiva, o projeto evidencia como pequenas atitudes, quando somadas, podem gerar resultados expressivos para o meio ambiente e para a sociedade.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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