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Mato Grosso

Seduc intensifica programa para recuperar aprendizagem no Ensino Médio com mobilização de famílias

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Mato Grosso

Em 2026, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) intensifica as ações do Programa de Recomposição da Aprendizagem (PRA), iniciativa voltada à recuperação do percurso escolar de estudantes do Ensino Médio que enfrentam defasagem idade-série e dificuldades de aprendizagem.

O foco prioritário do PRA neste ano é a mobilização das famílias e dos estudantes para fortalecer o sentimento de pertencimento escolar e evidenciar que o programa é uma oportunidade de retomada, avanço e valorização das trajetórias escolares no Ensino Médio.

O programa é voltado a estudantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio com dois ou mais anos de defasagem idade-série. Além disso, ele também é destinado aos jovens da 3ª série que enfrentam dificuldades para acompanhar os conteúdos essenciais.

O principal objetivo do PRA é garantir que o estudante conclua o Ensino Médio bem preparado para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para a continuidade dos estudos (seja na faculdade ou em cursos técnicos) e para os desafios do mundo do trabalho.

De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, o PRA é uma oportunidade para que estudantes e familiares resgatem a confiança no percurso escolar.

“Ao fortalecer a permanência e garantir a conclusão qualificada, reafirmamos que nenhum estudante deve ser deixado para trás, transformando desafios passados em conquistas futuras”, destacou.

O eixo central do programa é a humanização do percurso escolar, transformando o que antes era visto como “atraso” em uma jornada de aceleração com qualidade, respeito e dignidade.

O PRA adota uma abordagem flexível e integrada, com material estruturante organizado nas áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. As aulas priorizam a resolução de problemas, o protagonismo juvenil e práticas pedagógicas que dialogam com a realidade dos estudantes.

Nas turmas do período noturno, as aulas mediadas por tecnologia ganham força com o uso de Chromebooks e Smart TVs, que permitem personalizar o aprendizado e tornar a escola um espaço mais dinâmico, interativo e conectado ao cotidiano do jovem contemporâneo.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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