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Seduc inicia ano letivo de 2026 com foco na permanência escolar e combate à evasão

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) dá início ao ano letivo de 2026, nesta segunda-feira (2.2), com uma meta de ampliação das ações de prevenção a evasão escolar por meio da sua Política Pública de Acesso e Permanência, fundamentada nos princípios de equidade, inclusão e no direito à educação de qualidade, com o objetivo de assegurar que todos os estudantes permaneçam na escola até a conclusão de sua trajetória educacional.

Uma das estratégias da Seduc sustenta-se entre a Ficha Ficai e a Busca Ativa Escolar. Enquanto a Ficai atua como o registro que formaliza a infrequência, servindo de alerta para que a escola acione o Conselho Tutelar e o Ministério Público, a Busca Ativa, impulsionada pelo Unicef, funciona como o braço social que vai a campo para identificar as causas reais da evasão, como a vulnerabilidade econômica ou a necessidade de trabalho precoce.

Para a Seduc, essa integração é vital para que Mato Grosso, que vem melhorando seus indicadores no Ideb, consiga não apenas mapear o problema, mas garantir o retorno efetivo do aluno à sala de aula. “A relação é de complementaridade, pois, a ficha garante a vigilância do direito à educação, enquanto a busca ativa remove as barreiras sociais, permitindo que os índices de permanência escolar avancem para além dos relatórios estatísticos e transformem a realidade das redes municipais e estaduais”, explica o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Outra ferramenta que se mostrado eficiente, segundo o secretário, é atuação direta dos grêmios estudantis. “Os grêmios são fundamentais ao fortalecer o sentimento de pertencimento, realizar escuta ativa e por participarem ativamente da vida escolar. Por meio de ações de protagonismo juvenil, como projetos culturais, esportivos, acadêmicos e de acolhimento, o grêmio contribuiu para a aproximação entre estudantes, gestão e professores, identificando precocemente situações de desmotivação, infrequência e risco de abandono”, completou.

“Além disso”, destaca o secretário, “a nossa escola pública é muito atrativa com tecnologias modernas em sala de aula, Chromebooks para estudantes, Smart TVs, material pedagógico semelhante ao das escolas particulares, ambiente climatizado, alimentação escolar de qualidade, programa de intercâmbio ao exterior, premiações como o Redação Nota 1000, entre outras políticas”

Para a Seduc, os dados oficiais do Censo Escolar 2024, consolidados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), mostram que Mato Grosso tem apresentado uma trajetória de melhora em seus indicadores, embora o abandono escolar continue sendo um desafio para a gestão pública em todas as esferas de Governo.

O Inep aponta que a taxa de abandono no 9º ano do ensino fundamental na cidade de Cocalinho (797 km de Cuiabá) é a menor do estado, com 1,1%. Já o munícipio com a maior taxa é Nova Brasilândia (215 km de Cuiabá), com 2,8%. No ensino médio, o percentual foi de 2,5% em 2024.

Em geral, segundo o levantamento do IBGE/PNAD 2024, as principais causas de abandono no Brasil estão relacionadas a fatores de ordem social, econômica, familiar e de saúde. Entre as mais recorrentes, destacam-se problemas de saúde que comprometem a frequência e a permanência na escola, viagens familiares durante o período letivo sem comunicação à unidade escolar, inserção precoce no mercado de trabalho, especialmente entre estudantes adolescentes, dificultando a conciliação entre estudo e trabalho, entre outros.

Segundo Alan Porto, o empenho da rede estadual nas ações preventivas já deu resultado. “Mato Grosso saltou da 22ª posição em 2019 para o 8º lugar nacional no Ensino Médio em 2023/2024, registrando o segundo maior avanço do país nesta etapa. Na taxa de rendimento do ensino médio, o estado alcançou uma nota de 4,4 no Ideb 2023 (publicado em 2024), refletindo uma melhora no fluxo escolar, que compõe o cálculo junto com o desempenho”, explicou.

A Seduc inicia o ano letivo 2026 com 311.762 matrículas ativas. A previsão é que chegue a 317.000 até março.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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