Mato Grosso
Seduc garante direito à educação de crianças impossibilitadas de frequentar aulas presenciais
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) mantém, em 2026, a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD) para estudantes que, por questões de saúde ou outras restrições, não conseguem frequentar a escola de forma regular. Atualmente, 85 alunos da rede estadual são atendidos por meio dessa modalidade.
O APD é destinado a estudantes regularmente matriculados na educação básica que utilizam ventilação mecânica de forma contínua, apresentam doenças degenerativas em estágio avançado com comprometimento grave, encontram-se acamados ou impossibilitados de se deslocar até a unidade escolar. A iniciativa tem como objetivo garantir a continuidade do processo de aprendizagem e evitar prejuízos pedagógicos.
O atendimento é realizado por um pedagogo da rede estadual, responsável por desenvolver atividades personalizadas, considerando as características individuais de cada estudante, suas dificuldades de aprendizagem e seus interesses, de modo a promover um ensino significativo e inclusivo.
A modalidade envolve a organização do espaço físico, a seleção de materiais didáticos adequados, a definição de objetivos de aprendizagem e a avaliação contínua do processo educativo.
Conforme a Seduc, o Atendimento Pedagógico Domiciliar requer planejamento criterioso e constante adaptação às necessidades de cada estudante, além de um trabalho integrado entre escola, família e profissionais da educação.
Para ter acesso ao serviço, a família deve solicitar o APD junto à unidade escolar em que o estudante esteja matriculado, mediante a apresentação de laudo médico. O documento deve detalhar a condição de saúde do aluno e as limitações que impedem sua participação em atividades presenciais.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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