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Mato Grosso

Seduc define atribuição e fixa data para contratação de profissionais da Educação Especial em 2026

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou as orientações sobre o Processo de Atribuição 2026, com foco no fluxo de contratação dos Profissionais de Apoio à Educação Especial (Papes).

As regras seguem a Orientação Técnica 005/2025 e são fundamentadas na Portaria nº 958/2025, na Instrução Normativa nº 009/2025, incluindo sua retificação, e no Lotacionograma da Seduc.

O objetivo, segundo a pasta, é esclarecer etapas, prioridades e prazos para garantir que os estudantes da Educação Especial iniciem o ano letivo com o atendimento adequado às suas necessidades.

Atualmente, o processo está na fase de vinculação de aulas e cargos, etapa que organiza a distribuição dos servidores efetivos na rede. Nesta fase, a Seduc prioriza a alocação dos 2.576 professores efetivos habilitados em Pedagogia, passo obrigatório antes da abertura de vagas para contratações temporárias.

De acordo com a secretaria, essa prioridade deve ao redimensionamento do Ensino Fundamental I, que, a partir de 2026, será de responsabilidade dos municípios; além do retorno de profissionais cedidos às redes municipais em 2025, que precisam ser reintegrados à rede estadual.

A Seduc afirma que essa etapa é decisiva para garantir equilíbrio na distribuição dos profissionais entre as unidades escolares.

Após a conclusão das etapas de atribuição pelas escolas, Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Diretoria Metropolitana de Educação (DME), inicia-se a definição das vagas remanescentes para contratação de temporários.

A contratação dos Papes está prevista para ocorrer a partir de 12 de janeiro de 2026, com convocações divulgadas pelo Painel da Escola e pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas. A Seduc observa que o processo dependerá da necessidade real de cada unidade escolar.

O cronograma foi definido para assegurar que todos os estudantes da Educação Especial recebam o atendimento adequado desde o início do ano letivo.

A pasta destaca que o cumprimento de cada etapa garante a distribuição transparente e técnica dos profissionais; formação de equipes completas antes do início das aulas; além de atendimento seguro, contínuo e adequado às necessidades individuais dos estudantes.

A secretaria também reforçou que o compromisso é garantir um início de ano letivo organizado, com equipes alinhadas e com os profissionais necessários para atender todos os estudantes da Educação Especial.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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