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Sedec e CDL lançam Natal Premiado para fortalecer o comércio em Mato Grosso

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) apresentaram a campanha Natal Premiado, iniciativa que busca fortalecer o comércio local, estimular as vendas no período de fim de ano e ampliar a geração de renda nos municípios do Vale do Rio Cuiabá e região.

A campanha envolve mais de 600 empresas participantes em 14 cidades mato-grossenses e reforça a importância estratégica do setor comercial para o desenvolvimento do estado. Segundo o secretário adjunto de Indústria, Comércio e Incentivos Programáticos da Sedec, Anderson Lombardi, o comércio exerce um papel central na economia e na geração de empregos, especialmente em Cuiabá e na Baixada Cuiabana.

“O comércio é responsável por cerca de 60% da arrecadação dos impostos estaduais e tem papel fundamental na geração de empregos, tanto em Cuiabá quanto em toda a Baixada Cuiabana. Por isso, a presença do governo no Natal Premiado é tão importante: é uma forma de fomentar o aumento das vendas, fortalecer o setor, ampliar oportunidades e, consequentemente, gerar mais empregos na região”, destacou.

O Natal Premiado é uma promoção realizada pela CDL com o objetivo de premiar consumidores que realizarem compras nas empresas participantes durante o período da campanha, que já teve início neste dia 26 de novembro de 2025 e segue até 13 de janeiro de 2026. O cadastro das notas fiscais poderá ser feito até às 22h59 do dia 14 de janeiro de 2026.

Na avaliação do presidente da CDL Cuiabá, Júnior Macagnam, a campanha também atua diretamente sobre o comportamento do consumidor neste período.

“Essa parceria com o Governo do Estado é extremamente importante para estimular a economia local. Nossa pesquisa identificou que 43% dos consumidores já pretendem fazer compras de Natal, enquanto 57% ainda estão indecisos. Desse último grupo, cerca de 80% estão propensos a comprar, e é justamente aí que entra a força de uma campanha como essa, para estimular esse público a realizar suas compras aqui em Cuiabá”, afirmou.

A premiação inclui 1 automóvel Hyundai HB20 0 km, 2 motos Honda Biz 0 km, 2 caminhões de prêmios, 30 vales-compras de R$ 1.000 e 10 vales-compras de R$ 3.000. O sorteio será realizado em 18 de janeiro de 2026, às 10h, na sede da CDL Cuiabá, na Avenida Getúlio Vargas, 750, Centro, em Cuiabá, com acompanhamento presencial do público ou por transmissão ao vivo nas redes sociais.

Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes no Brasil. As notas fiscais originais devem ser guardadas obrigatoriamente, pois poderão ser solicitadas para validação da participação. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem qualquer custo, em até 30 dias após a realização do sorteio.

Como participar do Natal Premiado

Para participar da campanha, o consumidor deve cadastrar suas notas fiscais das compras realizadas nas empresas participantes pelo site www.natalpremiadomt.com.br, informando seus dados pessoais e anexando a foto da nota fiscal.

A cada R$50,00 em compras cadastradas e validadas, será gerado 1 cupom para concorrer aos prêmios. Os valores são cumulativos, permitindo que diferentes notas fiscais sejam somadas até atingir o valor necessário para a emissão do cupom.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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