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Mato Grosso

Secretaria de Educação promove último aulão reunindo estudantes em uma tarde de revisão intensa

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza, nesta sexta-feira (14.11), o último aulão de véspera para a segunda prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece no domingo (16). O aulão será das 12h às 18h, no Senai Várzea Grande com transmissão ao vivo no canal do YouTube.

Durante a aula, serão reforçados os temas e conteúdos mais abordados no dia da prova. Além disso, os estudantes também vão receber orientações e dicas para resolução de questões relacionadas a Física, Química, Biologia e Matemática.

Discutindo as disciplinas que caem no segundo dia do Enem, o aulão será aberto e transmitido para todos os estudantes da rede estadual de ensino. Os alunos do 3º ano do Ensino Médio e dos 2º e 3º semestres da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual, inscritos ou não no cursinho Pré-Enem Digit@l MT, também podem participar.

De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, “desde maio, a preparação dos estudantes incluiu simulados e atividades, além das avaliações do sistema estruturado. Os professores puderam elaborar questões e materiais didáticos direcionados ao Enem”, disse ele.

No total, mais de 37 mil estudantes da rede estadual que estão concluindo o Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão aptos para realizar as provas. Desse total, mais de 27 mil alunos se prepararam por meio do Pré-Enem Digit@l MT, da Seduc.

O Pré-Enem, Digit@l MT faz parte das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que visa colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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