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Mato Grosso

Seciteci e Seduc planejam receber mais de 10 mil alunos para cursos intercomplementares em 2026

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Mato Grosso

Com as aulas iniciando na próxima semana, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT) e a Secretaria de Educação (Seduc-MT) esperam receber 10.580 alunos matriculados na modalidade concomitante intercomplementar com o Ensino Médio. O ano letivo de 2026 começa na próxima segunda-feira (2.2)

Em 2025, foram 3.475 estudantes na modalidade de ensino. A previsão para 2026 é um aumento percentual de 204.46% a mais de matriculados na parceria entre Seciteci e Seduc.

Iniciada em 2024, a parceria entre as secretarias oferece cursos técnicos da Seciteci para jovens com faixa etária de 15 a 17 anos que estejam matriculados no Ensino Médio em escolas estaduais parceiras. A iniciativa é uma estratégia do Governo de Mato Grosso para alinhar cada vez mais o Estado a tendência nacional de crescimento do Ensino Técnico.

O superintendente de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci, Éderson Andrade, ressalta a importância dessa expansão.

“Está se criando mais mão de obra qualificada atuando em todos os espaços e nichos mercadológicos que a gente tem. Além de proporcionar condições melhores de trabalho e renda que garantem uma estrutura melhor para que as famílias tenham uma qualidade de vida mais digna e possam ascender”, afirmou.

Ensino Profissionalizante

Para receber os alunos, a Seciteci promoveu a Semana Pedagógica, visando a integração institucional e o alinhamento pedagógico entre as ETECs. De acordo com o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, a rede de ensino técnico está preparada para os desafios e avanço de 2026.

“A rede de ensino técnico de Mato Grosso está fortalecida, estruturada e preparada para os desafios e avanços de 2026, ampliando o acesso à qualificação profissional, impulsionando a inovação e garantindo mais oportunidades para que jovens e trabalhadores construam um futuro com mais emprego, renda e desenvolvimento para todo o estado”, destacou o secretário.

A Seciteci também oferta cursos técnicos na modalidade concomitante para jovens de 17 anos ou mais, que estejam cursando a partir do 2º ano do Ensino Médio em qualquer instituição de ensino, e cursos técnicos na modalidade subsequente para jovens e adultos que já tenham concluído o Ensino Médio, mas que desejam obter uma certificação técnica. Além de cursos livres e de Formação Inicial e Continuada (FIC).

As capacitações são ofertadas através das 17 Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) da Seciteci e contemplam variados eixos tecnológicos, tendo como foco as demandas dos arranjos produtivos de cada região mato-grossense. Para 2026, a pasta prevê levar cursos de qualificação gratuitos a 62 municípios mato-grossenses.

Para mais informações sobre os cursos e vocações de cada ETEC, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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