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Seaf fortalece produção da agricultura familiar indígena e impulsiona renda e autonomia das aldeias

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Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seaf/MT) tem fortalecido a produção nas aldeias e ampliado as oportunidades de geração de renda para os povos indígenas em diferentes regiões do Estado. Entre 2019 e 2025, foram investidos R$ 4,9 milhões no apoio a nove entidades indígenas, entre associações, fundação e cooperativa, com a entrega de máquinas, implementos agrícolas, insumos e veículos, como caminhonetes destinadas ao suporte logístico das comunidades.

O trabalho faz parte de uma política pública que alia fomento produtivo, assistência técnica e garantia de mercado para a produção indígena. Por meio do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf), o Governo do Estado já destinou R$ 4.583.651,95 para 770 projetos voltados especificamente aos povos indígenas, promovendo segurança alimentar, inclusão produtiva e fortalecimento da economia nas aldeias.


Outro eixo importante é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Indígena, que atualmente conta com 83 produtores indígenas cadastrados em Mato Grosso, abrangendo os municípios de Campo Novo do Parecis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Gaúcha do Norte, Juara, Peixoto de Azevedo, Santa Terezinha e São José do Xingu. A execução do programa está prevista até 12 de dezembro de 2026 e contempla o atendimento de seis entidades recebedoras.


Ao todo, estão cadastrados 89.188,68 quilos de alimentos, com cerca de 65 tipos de produtos ofertados entre frutas, hortaliças, produtos de origem animal, polpas, farináceos, grãos, café, castanhas nativas e itens de panificação. A proposta inicial soma R$ 1.000.000,00, dos quais R$ 79.537,03 já foram executados, restando saldo de R$ 920.462,97 para aplicação até o término do programa.

Nas aldeias, a diversidade produtiva vem crescendo. Além da produção de frango, milho e arroz, as comunidades também investem no cultivo de frutas, hortaliças, café e na coleta e beneficiamento de castanhas nativas, agregando valor aos produtos e ampliando as oportunidades de comercialização.

Segundo a secretária da Seaf/MT, Andreia Fujioka, o apoio do Governo do Estado tem sido decisivo para transformar a realidade produtiva nas aldeias. Ela destacou que, além do aporte financeiro, os produtores indígenas recebem acompanhamento técnico da Empaer, garantindo orientação desde o plantio até a comercialização.

“Por meio da Seaf, o Governo do Estado tem aportado recursos para itens, insumos e máquinas. Pelo Fundo de Apoio à Agricultura Familiar foram 770 projetos. Além do recurso, eles são acompanhados pelos técnicos da Empaer. Eles precisam, têm vontade, estão sendo acolhidos e estão tendo muito mais dignidade. Temos também o PAA Indígena com famílias cadastradas, e entregamos caminhonetes modelo Hilux para apoiar na logística. É motivo de orgulho ver as aldeias produzindo frango, frutas, milho, arroz, café e castanhas nativas. Eles estão trabalhando com muita vontade, e cabe ao Estado apoiar”, afirmou.

A secretária também enfatizou a atuação voluntária da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, madrinha dos povos indígenas e idealizadora do programa SER Família Indígena em parceria com a Seaf.

“A dedicação voluntária da primeira-dama Virginia Mendes é exemplar. Ela é madrinha dos povos indígenas, idealizadora do programa SER Família Indígena, e tem um olhar sensível e comprometido com as comunidades. Esse apoio faz diferença real na vida das famílias indígenas e fortalece ainda mais as ações do Governo do Estado”, destacou Andreia Fujioka.


O cacique Paulo Apodonepá, da etnia Balatiponé, da aldeia Águas Correntes, em Barra do Bugres, ressaltou o impacto do apoio do Governo do Estado:

“Somos muito gratos pelo apoio que o Governo do Estado tem no dado por meio da Seaf e da Empaer. Nunca tivemos tanto suporte como agora, nesta gestão que realmente olha para nós”, destacou o Cacique, que frisou que, “pessoas que querem contribuir com o estado fazem a diferença, acredito que nunca vimos ajuda tão significativa quanto a que estamos recebendo”, ratificou.

Ele destacou a principal produção de alimentos. “Sempre cultivamos a mandioca, além de milho e banana, mas estamos ampliando o cultivo de hortaliças para atender novas demandas, mesmo não sendo parte da nossa tradição cultural”.

“Através da Seaf, nossa associação recebeu um trator, uma grade, uma plantadeira de milho, um distribuidor de calcário e veículos que facilitam a logística. Esse apoio tem nos dado condições de trabalhar melhor e expandir nossas atividades produtivas”, completou o Cacique.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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