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Saúde Pública e enunciados para condução judicial são tratados por juiz e promotor em seminário

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Mato Grosso

Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, que integra a programação do 14º Fonajus Itinerante, o painel sobre Saúde Pública contou com palestras do juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do TJMT e titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública (Vara da Saúde), Agamenon Alcântara Moreno Junior, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público Estadual, promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto, na manhã desta sexta-feira (20). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos, no YouTube.

Em sua palestra, o juiz Agamenon Alcântara abordou a judicialização da saúde em Mato Grosso em relação aos aspectos da evidência científica, da prova, dos custos e da governança. Ele destacou que os magistrados contam com os enunciados do Fonajus para embasar suas decisões, explicando alguns deles, como os enunciados 18 (evidência científica), 120 (documentação), 112 (custo) e 113 (vulnerabilidade). “A discussão desses enunciados é ampla, envolvendo não só a magistratura, mas o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes de planos de saúde, Estado. Então, a discussão é muito rica e esses enunciados dão as diretrizes quando a inicial é distribuída e, a partir daí as ferramentas e como nós devemos proceder”, resumiu.

Em relação ao enunciado 18, o juiz Agamenon destacou que as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica, emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), ou consulta a banco de dados pertinente e que isso é obrigatório nas hipóteses definidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao abordar o impacto financeiro da judicialização da saúde, o magistrado pontuou que, apesar de não figurar entre os primeiros assuntos dos processos judiciais (consultas, cirurgias e leitos de UTI), os pedidos por medicamentos de alto custo representam o maior volume. “Em 2025, R$ 25 milhões foram decorrentes de ações judiciais oriundas da Vara da Saúde ou do Cejusc da Saúde”, informou.

Alcântara chamou a atenção ainda para o enunciado 120 do Fonajus, que preconiza que quando a manifestação do NatJus ou do perito judicial for inconclusiva, por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição das condições clínicas do paciente, há necessidade de intimar a parte autora para complementar a documentação, além de recomendar que, na falta dessa apresentação de provas, o processo seja arquivado sem resolução do mérito. “Essa recomendação é fundamental para o fim, que é a situação da evidência científica porque, sem isso, não há possibilidade de ter uma análise de forma correta”, afirmou, pontuando o risco de anulação da decisão judicial, na fase de recurso.

Em sua palestra, o promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto destacou a importância dos operadores do Direito que lidam com demandas da saúde primeiramente entenderem como funciona a saúde pública. “A gente precisa entender o funcionamento do Sistema Único de Saúde, os problemas do SUS, os seus desafios, para poder entender porque que há tanta judicialização. As pessoas judicializam a saúde porque não conseguiram acesso ao serviço público e, aí, há necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, disse.

Conforme o promotor de justiça, o principal desafio da saúde pública, atualmente, é o financiamento do SUS. “Hoje, o que se gasta com saúde pública do Brasil é muito aquém do que realmente seria necessário. Mas, para que isso aconteça e haja um investimento maciço em saúde, primeiro tem que remodelar o financiamento do SUS em nível federativo, porque os municípios estão estrangulados. O mínimo constitucional é de 15%, mas, em Mato Grosso todos já investem acima de 20% da sua receita. O Estado de Mato Grosso tem investido 14%. Mas o governo federal vem desfinanciando a saúde”, apontou.

De acordo com Milton Mattos, há necessidade do Ministério da Saúde revisar a tabela SUS, que dá base a todo pagamento de procedimentos realizados. “Os cofinanciamentos que ele faz ainda são muito poucos e, com isso, sobra muito nas costas dos municípios, que não conseguem arcar”, explicou.

O painel de Saúde Pública foi presidido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que atua na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ela relatou que diariamente aportam nos gabinetes inúmeros pedidos de medicamentos, tratamentos e internações. “Então, é um tema extremamente relevante”, comentou.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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