Mato Grosso
Rotam prende duas pessoas por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mato Grosso
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 19 anos, e uma mulher, de 33 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (1.1), em Várzea Grande. Com a dupla, foram apreendidas 15 porções de substância análoga a maconha.
As equipes policiais estavam em patrulhamento tático pelo bairro Cohab Tarumã e perceberam um grande odor característico de droga vindo de uma residência. Ao se aproximarem da casa, os militares encontraram um homem, que fugiu para o interior do imóvel ao notar a presença dos policiais.
Diante da suspeita, os militares iniciaram acompanhamento e abordaram o homem já na frente da casa. Neste momento, a equipe da Rotam também visualizou a presença de uma mulher, que também foi abordada.
Com o homem, foi localizada uma porção de maconha. A mulher afirmou que vende as drogas em companhia de outra suspeita, que não foi localizada. Nas buscas pela casa, os policiais encontraram mais 14 porções da mesma droga, a quantia de R$ 95,00 em dinheiro e outros materiais utilizados para o tráfico de drogas.
Os dois criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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