Mato Grosso
Ribeirinho Cidadão chega a Vale de São Domingos neste domingo (15)
Mato Grosso
Encerrados os atendimentos no Distrito de Caramujo, município de Cáceres, o Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas parte para uma nova missão: levar os serviços assistenciais a moradores de Vale de São Domingos. A expedição já está na estrada e atuará no município no domingo (15) e segunda-feira (16). Localizado na região Oeste de Mato Grosso, Vale de São Domingos conta com quase três mil habitantes, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Nos dois dias, a população terá acesso facilitado a serviços de cidadania, saúde, assistência jurídica e outras atividades.
O Ribeirinho Cidadão está na 19ª edição e é realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. O projeto conta com a parceria de diversas instituições públicas e da iniciativa privada.
As ações são previamente organizadas dentro de um cronograma, com equipes preparadas para oferecer orientação jurídica, emissão de documentos, ajuda na obtenção de direitos previdenciários, atendimentos médicos e odontológicos, atividades lúdicas e culturais e outros serviços.
A equipe do TJMT envolvida na ação reúne profissionais da Justiça Comunitária, Corregedoria, Ceja, Verde Novo, Juvam, Cejusc, NugJur, Comunicação, Infraestrutura e Transporte, além de magistrados e servidores de diversas unidades administrativas e judiciais.
Confira o cronograma:
• Distrito de Caramujo (Cáceres): 12 e 13 de março (ação já realizada)
• Vale de São Domingos: 15 e 16 de março
• Reserva do Cabaçal: 18 e 19 de março
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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