Mato Grosso
Réu é condenado a 6 anos por tentativa de homicídio durante o “Mais Júri”
Mato Grosso
O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou na segunda-feira (24) o réu Erivaldo do Nascimento Martins a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio qualificado.
O julgamento foi realizado no município de Barra do Bugres (MT) e integrou a programação do “Mais Júri”, iniciativa do Poder Judiciário que promove sessões concentradas para acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida, especialmente processos antigos.
O caso analisado pelo Conselho de Sentença teve origem em um crime ocorrido no dia 22 de outubro de 2016, por volta das 20h, em uma mercearia localizada no distrito de Assari, zona rural de Barra do Bugres. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o acusado tentou matar José Iranildo da Silva ao desferir diversos golpes com um podão – ferramenta de poda de plantas parecida com um facão.
Segundo os autos, a vítima foi atingida em várias partes do corpo, incluindo antebraço esquerdo, costas e região abdominal. A morte não foi consumada por circunstâncias alheias à vontade do acusado. O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a sessão, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, enquanto a defesa sustentou a tese de desistência voluntária, buscando afastar a caracterização da tentativa de homicídio e excluir as qualificadoras.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, reconhecer a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também entenderam que houve intenção de matar, mantendo a condenação por tentativa de homicídio. Além disso, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu não foi absolvido em nenhum dos quesitos. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz Lawrence Pereira Midon, que presidiu a sessão, proferiu a sentença condenatória.
Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em 12 anos de reclusão, considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis adicionais. Na segunda fase, o magistrado reconheceu a atenuante da menoridade relativa, uma vez que o réu tinha 19 anos à época dos fatos. Por outro lado, aplicou como agravante o fato de o crime ter sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Diante disso, houve compensação entre a atenuante e a agravante, mantendo-se a pena em 12 anos.
Já na terceira fase, o juiz aplicou a causa de diminuição de pena prevista para o crime tentado, reduzindo a pena pela metade. O magistrado destacou que o iter criminis não se aproximou da consumação e que não houve comprovação técnica das lesões por meio de exame de corpo de delito, o que justificou a redução no patamar máximo adotado no caso. Assim, a pena definitiva foi fixada em seis anos de reclusão.
O regime inicial estabelecido foi o semiaberto, conforme prevê o Código Penal. O juiz também negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Apesar da condenação, foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo. O magistrado ainda determinou que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências legais, como a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados, a expedição da guia de execução penal e a comunicação aos órgãos competentes, incluindo a suspensão dos direitos políticos.
O julgamento fez parte do “Programa Mais Júri”, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), que já promoveu oito julgamentos no Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres. Ao todo serão realizadas dez sessões.
O programa tem como objetivo acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentado ou consumado, e que tenham decisões de pronúncia proferidas.
Em Barra do Bugres a iniciativa ocorre na 3ª Vara, em duas fases: a primeira, entre os dias 23 e 27 de fevereiro, com a realização de cinco tribunais do júri, e a segunda entre os dias 23 e 27 de março, com mais cinco julgamentos.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Max Russi assume interinamente o Governo de Mato Grosso nesta sexta-feira (6)
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), assume interinamente o Governo do Estado nesta sexta-feira (6), durante a viagem do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à Turquia, onde participará da 31ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP31).
Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (5), ao lado de Pivetta, o parlamentar agradeceu a oportunidade e afirmou que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo governador durante o período em que estiver à frente do Executivo estadual.
“Vamos seguir as orientações do governador e dar andamento àquilo que ele deixar organizado. É um período curto, mas, para mim, é uma satisfação muito grande assumir essa responsabilidade”, afirmou Max.
Esta será a segunda vez que o presidente da ALMT assume interinamente o Governo de Mato Grosso. Em junho de 2021, ele também esteve à frente do Executivo estadual durante a ausência do então governador Mauro Mendes e do vice-governador, Otaviano Pivetta.
Durante a entrevista, Max ressaltou a responsabilidade de assumir novamente o comando do Executivo estadual e a satisfação em contribuir com o desenvolvimento de Mato Grosso. “É uma responsabilidade muito grande assumir o Governo de Mato Grosso, mesmo que por um período curto. Estamos preparados para contribuir com o nosso estado”, destacou.
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