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Rede municipal define coordenação e agenda ações contra violência doméstica

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Mato Grosso

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica da Comarca de Peixoto de Azevedo realizou reunião na quinta-feira (12) para estruturar a coordenação dos trabalhos e planejar ações conjuntas de proteção às mulheres. Conduzido pelo juiz Guilherme Leite Roriz, o encontro também definiu a realização de uma nova reunião no dia 20 de março, quando serão discutidas ações integradas de enfrentamento à violência contra a mulher no município.

A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica no município é formada por diversos órgãos e instituições, que atuam de forma articulada no atendimento e na proteção das mulheres. Integram a rede: Polícia Civil; Secretaria Municipal de Assistência Social; Rotary Club; 10º Batalhão da Polícia Militar; Secretaria Municipal de Educação; Prefeitura Municipal; Conselho Tutelar; Lions Club; Defensoria Pública; Câmara Municipal; Secretaria Municipal de Saúde; e a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante a reunião, foi escolhida como coordenadora a policial Eury Atalaia Santos Andrade, responsável pela Sala da Mulher na Delegacia de Polícia Civil. A vice-coordenadora será Tais dos Santos Rocha, representante da sociedade civil por meio do Rotary Club. Já a função de secretária ficará a cargo de Joelma Arriádiny dos Santos, que atua na Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Peixoto de Azevedo.

A próxima reunião, marcada para 20 de março, terá como foco a definição de ações articuladas entre os órgãos participantes, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o atendimento às mulheres em situação de violência no município.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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