Search
Close this search box.

Mato Grosso

Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Aposta do Rio de Janeiro ganha prêmio de R$ 39,4 milhões da Mega-Sena

Publicados

em

Uma aposta do Rio de Janeiro acertou as seis dezenas do Concurso 3.021 da Mega Sena, realizado neste sábado (20), e vai receber o prêmio de R$ 39,427 milhões .

As dezenas sorteadas são: 16 – 19 -22 – 24 – 46 -58.

O jogo premiado é do tipo simples e foi feito na lotérica.

  • 65 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 30.910,50 cada;
  • 3.942 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 840,14 cada cada.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Apostas

O próximo sorteio da Mega-Sena será na terça-feira, 23, com prêmio principal estimado em R$ 3,5 milhões . As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa e também pela internet, no site da Loterias Caixa.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA