Mato Grosso
Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação
Mato Grosso
Resumo:
- Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.
- A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.
Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.
O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.
Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.
Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.
O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Aposta do Rio de Janeiro ganha prêmio de R$ 39,4 milhões da Mega-Sena
Uma aposta do Rio de Janeiro acertou as seis dezenas do Concurso 3.021 da Mega Sena, realizado neste sábado (20), e vai receber o prêmio de R$ 39,427 milhões .
As dezenas sorteadas são: 16 – 19 -22 – 24 – 46 -58.
O jogo premiado é do tipo simples e foi feito na lotérica.
- 65 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 30.910,50 cada;
- 3.942 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 840,14 cada cada.
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Apostas
O próximo sorteio da Mega-Sena será na terça-feira, 23, com prêmio principal estimado em R$ 3,5 milhões . As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa e também pela internet, no site da Loterias Caixa.
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