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ReciclaJUD Edição Sede: guia prático mostra o que pode e o que não pode ser reciclado

Publicado em

Mato Grosso

Participar da campanha ReciclaJUD – Edição Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso necessita de atenção a regras simples, mas essenciais para garantir que os materiais tenham destinação correta. A arrecadação ocorre entre os dias 4 e 29 de maio, e todo o material coletado será destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), fortalecendo a geração de renda e a inclusão social.

Confira o passo a passo:

O que pode ser reciclado

Plásticos (de alta reciclabilidade)

• Garrafas PET

• Embalagens de limpeza (PEAD)

• Potes e tampas (PP)

Papéis

• Papel branco e sulfite

• Livros e apostilas

• Materiais impressos

• Papelão

Metais

• Latas de alumínio

• Frascos de aerossol

• Tampinhas metálicas

Somente esses materiais estão autorizados para a campanha.

O que não pode?

• Materiais fora das categorias previstas

• Resíduos misturados (sem separação)

• Itens sujos ou contaminados

Materiais fora do padrão não são recebidos nos pontos de coleta.

⚠️ Regra essencial: limpos e secos

Todos os recicláveis devem ser entregues:

• Limpos

• Secos

• Separados por tipo (plástico, papel e metal)

A exigência garante a qualidade da triagem e a segurança dos catadores.

🏠 Atenção à origem dos resíduos

• Os materiais devem vir de residências ou da comunidade

• Não é permitido descartar resíduos gerados no ambiente de trabalho

A campanha funciona como ecoponto institucional com foco no engajamento além do espaço interno.

Onde entregar

Os materiais devem ser levados a um dos pontos oficiais da campanha:

Central de Resíduos do TJMT: recebimento diário, das 11h às 14h

Anexo Antônio Arruda: recebimento às terças e quintas-feiras, das 11h às 14h

Confira também:

ReciclaJUD 2026 transforma TJMT em polo de mobilização ambiental e engajamento coletivo

ReciclaJud 2026: TJMT lança 2ª edição de campanha que une sustentabilidade e solidariedade

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

Publicados

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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