Mato Grosso
Quando saúde e educação não dialogam, direitos são comprometidos, alerta advogado no TJMT Inclusivo
Mato Grosso
A interdependência entre saúde e educação, pilares constitucionais indissociáveis, foi o eixo central da palestra do advogado Bruno Henrique Saldanha Farias no “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento, realizado na quinta-feira (16) na Igreja Lagoinha, reafirmou a necessidade de simetria entre políticas públicas e práticas institucionais para garantir inclusão e reuniu mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência.
“O que eu posso garantir a vocês é que o direito da saúde e o direito da educação precisam, indiscutivelmente, caminhar lado a lado, sob pena de falharem juntos”, afirmou, ao destacar que a fragmentação dessas políticas resulta em lacunas no atendimento e compromete diretamente o desenvolvimento das crianças.
A partir de sua experiência pessoal como pai de um adolescente neurodivergente, o palestrante trouxe à tona situações concretas que evidenciam a necessidade de comunicação efetiva entre família e escola, especialmente no processo de identificação precoce. “Onde estava o erro naquele momento? Na família que não percebeu ou na escola que percebeu e não disse? Grande parte da vida dessas crianças começa na escola”, pontuou, ao evidenciar o papel estratégico da comunidade escolar como espaço de observação contínua do desenvolvimento infantil.
O advogado também problematizou os limites estruturais enfrentados pelas instituições de ensino diante da inclusão, ressaltando que a garantia de direitos exige mais do que previsão legal. “Não tem como uma sala com 20 alunos, sendo seis ou sete com necessidades específicas, funcionar sem apoio adequado. É preciso estrutura, profissionais e sensibilidade”, destacou, ao chamar a atenção para a necessidade de investimentos e planejamento, incluindo a construção de um plano de trabalho individualizado.
Tendo mais de três mil ações já protocoladas para a garantia de direitos das famílias, ao abordar o arcabouço jurídico Bruno Henrique Farias reconheceu os avanços normativos, mas enfatizou que a efetividade dos direitos depende de mudança cultural e de responsabilização compartilhada. “Seria muito pior sem a lei. O que falta hoje é conscientização. Não podemos tratar a inclusão apenas na literalidade da norma, mas na prática diária”, disse.
Em uma abordagem que alia técnica e humanidade, o palestrante também dirigiu uma mensagem direta aos educadores, destacando seu papel transformador no processo de inclusão. “Não desistam dos alunos de vocês. Muitas vezes, por trás de um comportamento, existe uma realidade que precisa ser compreendida. É aí que começa o verdadeiro processo de inclusão”, afirmou.
Além disso, o palestrante chamou a atenção para a necessidade de superação de práticas excludentes ainda presentes no cotidiano escolar, destacando que a omissão também compromete direitos. “Quando a gente assume uma função ligada ao desenvolvimento humano, não pode se omitir. É justamente nesse silêncio que começa o processo de exclusão”, advertiu. Para ele, a inclusão exige posicionamento ativo e compromisso coletivo, sobretudo diante de situações que demandam diálogo sensível com as famílias e compreensão das múltiplas realidades que cercam os alunos.
Em outro momento, ao abordar os impactos da ausência de intervenção adequada ao longo da vida, o advogado reforçou o caráter preventivo da atuação integrada entre saúde e educação. “Se a gente não prepara o mundo para essas crianças, elas vão crescer sem o suporte necessário e isso cobra um preço lá na frente. Inclusão não é um favor, é um dever que precisa ser assumido hoje”, pontuou.
Reconhecimento:
Durante a palestra, Bruno Henrique Farias também fez questão de enaltecer a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacando o papel institucional do Judiciário na promoção de mudanças concretas. “Eu não gosto de falar apenas da literalidade da lei. O que o TJMT está fazendo aqui é diferente: é trazer vivência, é aproximar o Direito da realidade das pessoas. Isso transforma”, afirmou ao agradecer a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nilza Possas de Carvalho, que também preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário, pela iniciativa.
TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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