Search
Close this search box.

Mato Grosso

Projeto Escola da Família segue ativo em escolas estaduais a partir de fevereiro

Publicado em

Mato Grosso

Com a volta às aulas da Rede Estadual marcada para o dia 2 de fevereiro, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) dá continuidade ao Projeto Escola da Família, com a participação de 34 unidades escolares distribuídas em todas as regiões do estado. A iniciativa transforma escolas em espaços de convivência, lazer e aprendizado aos sábados, fortalecendo o vínculo entre alunos, pais e a comunidade.

Criado em 2024, o projeto tem como madrinha a primeira-dama Virginia Mendes e vem se consolidando como uma política pública voltada ao bem-estar, à inclusão social e à aproximação entre escola e comunidade.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o Escola da Família amplia o papel social da escola e reforça a educação para além da sala de aula.

“A escola é também um espaço de acolhimento e convivência. Com a volta às aulas, o projeto segue fortalecendo a integração entre estudantes, famílias e a comunidade, oferecendo atividades que promovem cidadania, saúde e desenvolvimento social”, destaca o secretário.

Aos sábados, as escolas participantes oferecem uma programação diversificada, com atividades esportivas, como vôlei, basquete, futsal e tênis de mesa, além de jogos de tabuleiro e oficinas culturais e artísticas, entre elas judô, capoeira, tricô e design de unhas. Em algumas unidades, também são realizadas atividades aquáticas, como hidroginástica e recreação em piscina.

Além de beneficiar os estudantes, o projeto atende moradores das regiões onde as escolas estão inseridas, ampliando o acesso ao lazer, ao esporte e à convivência comunitária, especialmente em bairros com poucas opções de espaços públicos.

Segundo a Seduc, após iniciar como projeto-piloto em 10 escolas em 2024, o Escola da Família foi ampliado em 2025 e passou a atender 34 unidades escolares em diferentes municípios de Mato Grosso. Para 2026, a Seduc pretende ampliar o número de escolas participantes.

Confira em anexo a relação das escolas que tem o projeto.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA