Mato Grosso
Projeto “Descobrindo Talentos” inicia com foco na inclusão e no futuro de adolescentes em Cuiabá
Mato Grosso
A primeira oficina de 2026 do projeto “Descobrindo Talentos para o Mercado de Trabalho”, promovido pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, marcou o início do terceiro ano da iniciativa voltada à inserção de adolescentes em atendimento socioeducativo no mercado formal.
A ação integra um cronograma que prevê, em média, quatro oficinas ao longo do ano, conforme a demanda, preparando os jovens para processos seletivos e para a rotina profissional. Durante os encontros, são abordados temas como postura em entrevistas, comunicação, vestimenta adequada e organização de documentos.
A gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ-TJMT), Wanderleia da Silva Dias, destaca que a iniciativa vai além do cumprimento de medidas socioeducativas. “Trata-se de uma política pública voltada à ressocialização humanizada de adolescentes em conflito com a lei. A aplicação da medida, por si só, não é suficiente. É fundamental oferecer oportunidades reais de reconstrução de vida com dignidade”, afirmou.
Ela ressalta ainda que o projeto reconhece esses jovens como pessoas em formação, que necessitam de orientação e oportunidades. “A iniciativa busca garantir dignidade e mostrar novos caminhos. Esse acolhimento se estende também às famílias, compreendendo que o suporte familiar é essencial nesse processo”, pontuou.
Para a gestora da Central de Execução de Medidas Socioeducativas, Alciane Rodrigues Alves, o impacto do projeto é percebido nas escolhas dos próprios adolescentes. “É gratificante perceber que, apesar das dificuldades, muitos decidem, por conta própria, mudar de vida e construir um novo caminho”, destacou.
O agente da Infância e Juventude, Fernando Antônio Gavioli, enfatizou que a iniciativa funciona como uma porta de entrada para o mercado de trabalho. “É a oportunidade de ingressarem em vagas formais, seja como estagiários ou com carteira assinada”, explicou.
Muitos dos adolescentes, segundo Gavioli, vivenciam a primeira experiência profissional. “É a primeira oportunidade de muitos desses jovens. Alguns sequer possuem carteira de trabalho, e o projeto também auxilia nesse processo”. Nos últimos três anos, são vários os casos de sucesso. “Temos muitas experiências de sucesso, de quem começou trabalhando como estoquista e chegou a gerente de unidade”, celebra.
A iniciativa conta com parcerias com o Grupo Pereira, responsável pelas redes Comper, Fort Atacadista e farmácias, além do apoio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e do próprio Poder Judiciário. Ao longo dos três anos, o projeto já soma mais de cem encaminhamentos. Atualmente, há dez vagas de estágio disponíveis no Judiciário, sendo seis já preenchidas.
Adolescentes entre 14 e 16 anos são direcionados para estágios no contraturno escolar, com capacitação semanal. Já os maiores de 16 anos podem ingressar diretamente no mercado de trabalho formal. Muitos vivenciam, ali, a primeira experiência profissional. “Alguns sequer possuem carteira de trabalho, e o projeto também auxilia nesse processo”, acrescentou Gavioli.
A seleção considera o interesse dos participantes, o perfil das vagas e a proximidade com o local de trabalho, favorecendo a permanência e o bom desempenho. Os adolescentes atendidos cumprem medidas em meio aberto e são acompanhados por equipes técnicas.
A consultora de atendimento do CIEE, Mariângela Vieira, explicou que o processo de cadastramento permite identificar automaticamente vagas compatíveis com o perfil dos estudantes. “A partir disso, eles são vinculados às oportunidades e encaminhados para entrevistas. Por isso, é fundamental que estejam inseridos e comprometidos com a vida escolar, já que a educação amplia suas chances no mercado de trabalho”, ressaltou.
Ao lado do filho, um garotinho “fofo” de cinco meses, uma adolescente de 16 anos participou atentamente da palestra e destacou seu principal desejo: “Que ele {o pequenino} tenha o melhor na vida. E vou fazer para que tenha”. A jovem também ressaltou a importância das orientações recebidas: “Às vezes, a gente não tem a orientação de como vestir, falar, se comportar. É bom para aprender”.
Usando gravata, sapato social e camisa de mangas longas, um adolescente de 17 anos também chamou atenção pela postura e elegância durante a oficina. “Foi na união, sabe? Todo mundo junto, como uma equipe mesmo. Esse aprendizado foi muito importante pra minha vida e vai abrir muitas oportunidades pra mim e pra outros adolescentes melhorarem lá na frente. E também agora, no presente, ajuda a gente a pensar em ter uma família, conquistar uma vida melhor dentro de casa. Com esse curso, dá pra crescer, aprender mais e seguir focado pra, no futuro, também poder ensinar e ajudar outras pessoas”, sintetizou.
A oficina dá continuidade a uma política pública já realizada em parceria com o GMF/MT – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Infância e Juventude de Cuiabá.
As ações são coordenadas pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, coordenadora do Eixo Socioeducativo do GMF e juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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