Mato Grosso
Programas do TJMT para homens autores de agressão reduzem reincidência e ganham projeção nacional
Mato Grosso
Uma das estratégias adotadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para prevenir a reincidência e promover a mudança de comportamento dos homens autores de violência doméstica são os grupos reflexivos. A iniciativa foi tema de reportagem nacional no Jornal Hoje, da TV Globo, que teve a participação da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher-MT). .
Na entrevista, a magistrada destacou os resultados alcançados com os chamados Grupos reflexivos para homens autores de violência. Segundo ela, os dados mostram impacto direto dessas ações. Entre homens que não participaram dos grupos, a reincidência chega a cerca de 10%. Já entre aqueles que passaram pelos encontros, esse índice cai para menos de 5%.
“O homem que passa pela reeducação dificilmente vai voltar a praticar novos atos de machismo e violência contra a mulher”, afirmou.
Estratégia que vai além da punição
Criados com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), os grupos reflexivos representam uma mudança de abordagem no enfrentamento à violência doméstica. A proposta parte do entendimento de que a violência é um comportamento aprendido socialmente — e, portanto, pode ser transformado.
Nos encontros, os participantes são convidados a:
– refletir sobre atitudes e comportamentos;
– questionar padrões de masculinidade;
– compreender desigualdades de gênero no cotidiano;
– compartilhar experiências em um ambiente de escuta e diálogo.
Diferentemente de tratamentos terapêuticos ou ações punitivas, os grupos têm foco na responsabilização e mudança de comportamento, funcionando como complemento às medidas judiciais.
Alcance e expansão em Mato Grosso
Em Mato Grosso, os grupos reflexivos já estão presentes em 25 comarcas e devem ser ampliados para todo o estado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher-MT).
Somente em Cuiabá, 577 homens já participaram dos grupos reflexivos, reforçando o alcance da iniciativa.
A expansão faz parte de uma ação mais ampla de fortalecimento da rede de proteção às mulheres, com atuação integrada entre Judiciário, órgãos públicos e sociedade.
Integração com políticas nacionais
As iniciativas desenvolvidas pelo TJMT estão alinhadas a políticas nacionais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra quase 500 projetos semelhantes em todo o país, voltados à reeducação de autores de violência.
Além disso, as ações integram o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que busca:
– acelerar julgamentos de casos de violência;
– garantir o cumprimento de medidas protetivas;
– investir em programas de prevenção e reeducação.
Educação também como prevenção
Outro destaque é o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, que amplia o debate para o ambiente escolar. A iniciativa contemplou 66 escolas estaduais e 51 municipais, cerca de 2 mil estudantes e registrou mais de 600 trabalhos inscritos.
Os participantes produziram conteúdos sobre violência de gênero, contribuindo para a formação de uma cultura de respeito desde a base educacional.
Também com foco nos jovens e no ambiente escolar, a Cemulher-MT desenvolve o projeto “Cemulher na Escola”, com o objetivo de levar informação, promover a conscientização e garantir que os estudantes tenham acesso a conhecimentos sobre o tema ao longo de todo o ano letivo. O projeto é conduzido por uma equipe multidisciplinar, que orienta os alunos sobre os diferentes tipos de violência e os mecanismos de proteção disponíveis.
Desde sua criação, em novembro de 2021, o Cemulher na Escola já atingiu mais de 10 mil estudantes, em parceria com escolas municipais e estaduais. Com rodas de conversa, palestras e outras ações preventivas, a proposta é contribuir para a formação dos adolescentes, permitindo que reconheçam situações de violência e consigam interromper ciclos que comprometem sua segurança e desenvolvimento.
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Imagem da juíza: Divulgação TV Globo
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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