Mato Grosso
Programa Tolerância Zero frustra 62 tentativas de invasão de terras em Mato Grosso em 2025
Mato Grosso
Desde que foi criado, em março de 2023, o programa Tolerância Zero às Invasões de Terras, do Governo de Mato Grosso, já frustrou 62 tentativas de invasões em 47 municípios mato-grossenses.
Os municípios de Cuiabá e Santo Antônio de Leverger foram os que registraram o maior número de invasões, com quatro tentativas cada. Poxoréu, Chapada dos Guimarães e Cocalinho aparecem em segundo lugar, cada um com três invasões frustradas.
Com ações integradas, rápidas e eficientes, as forças policiais evitaram as ocupações ilegais e conduziram 356 pessoas a delegacias. Também apreenderam 73 armas, sendo 34 de fogo e 39 brancas (facas, facões, foices, machados, entre outros objetos similares).
Entre março e dezembro de 2023, no primeiro ano das ações, ocorreu o maior número de tentativas de invasões. Foram 29 investidas, todas impedidas, que resultaram em 123 prisões e 18 armas apreendidas, sendo 17 delas de fogo.
Em 2024, as tentativas de invasões caíram para 19, mas o número de conduzidos aumentou para 132. Também subiu para 37 a quantidade de armas levadas pelos invasores aos locais que tentaram invadir, sendo cinco de fogo e 32 brancas.
O terceiro ano de prevenção e repressão às invasões está chegando ao fim com 14 tentativas frustradas, de acordo com dados contabilizados até a última segunda-feira (29.12), pela Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A exemplo dos anos anteriores, também foram frustradas todas as tentativas de invasões em 2025, que somam 101 conduções de suspeitos a delegacias e 17 armas apreendidas, sendo 12 de fogo e cinco brancas.
Para o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, a redução consecutiva do número de tentativas de ocupações ilegais ao longo dos últimos três anos mostra que a política do governo é, de fato, de tolerância zero às invasões de terras em Mato Grosso.
“Implantamos um sistema que monitora as invasões e contamos com a parceria e a preocupação dos proprietários e da comunidade para reprimir as invasões de terras. Não importa o tamanho da propriedade, nosso trabalho contempla todos”, reforçou Roveri.
Roveri lembra que, além das unidades do policiamento ostensivo de rotina presentes nos 142 municípios, a população ainda conta com o reforço da Patrulha Rural, que faz patrulhamento voltado à segurança nas áreas rurais.
“Em 2026 não será diferente, continuaremos trabalhando para prevenir e reprimir as invasões de terras e todas as modalidades de crimes”, reafirma o secretário Roveri.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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