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Mato Grosso

Professores da rede estadual podem se inscrever para bolsa que oferece R$ 2,1 mil por até dois anos

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Mato Grosso

Professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso já podem se inscrever no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, aberto pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), para a concessão da Bolsa Mais Professores, iniciativa vinculada ao Programa Mais Professores para o Brasil, do Governo Federal.

A seleção tem como objetivo fortalecer a formação continuada de docentes da educação básica, aliando qualificação acadêmica e prática em sala de aula, além de incentivar o ingresso e a permanência de profissionais na rede pública estadual. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 23 e 30 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, no Portal PAS da Seduc.

Podem participar do processo seletivo, prioritariamente, professores efetivos ingressantes da educação básica, em estágio probatório e em efetivo exercício. Também estão aptos professores efetivos já estabilizados e, na ausência desses, docentes contratados temporariamente, desde que com contrato mínimo de dois anos.

Entre os requisitos estão, possuir diploma de licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), compatível com a área de atuação, não acumular bolsas vedadas pela Capes e comprometer-se a atuar na rede estadual pelo período mínimo de dois anos.

O valor da Bolsa Mais Professores é de R$ 2.100,00 mensais, pagos diretamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pelo período de até 24 meses, sem possibilidade de prorrogação. O benefício é complementar à remuneração do professor e não integra o cálculo do piso salarial nacional do magistério.

Além do apoio financeiro, os professores selecionados participarão de um curso de especialização com carga horária de 360 horas, ofertado na modalidade de educação a distância, com foco na prática pedagógica, no aprimoramento dos conhecimentos docentes e na atuação em sala de aula.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no site da Seduc, na aba do Portal PAS. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, a documentação exigida no edital, como diploma de licenciatura, documento de identificação com foto e termo de posse e declaração de efetivo exercício.

O processo seletivo será realizado em etapa única, por meio de análise curricular, com caráter classificatório e eliminatório. Todas as publicações, resultados e convocações serão divulgadas no site oficial da Seduc.

Cronograma do processo seletivo
Publicação do edital: 21/1/2026
Período de impugnação ao edital: 21/1 a 23/1/2026
Divulgação do resultado das impugnações: a partir das 17h de 23/1/2026
Período de inscrições: 23/1 até 23h59 de 30/1/2026
Análise das inscrições: 31/1 a 4/2/2026
Resultado preliminar das inscrições: a partir das 17h de 4/2/2026
Período de recurso: 4/2 até 17h de 5/2/2026
Resultado final das inscrições: a partir das 17h de 6/2/2026
Início das atividades e do curso de especialização: 16/3/2026

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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