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Procon Estadual orienta consumidores sobre cuidados para uma folia segura

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Para garantir uma folia segura, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores para evitar cair em golpes e armadilhas que são comuns no período carnavalesco.

“O primeiro alerta do Procon-MT é redobrar a atenção ao realizar pagamentos. Os foliões devem guardar seus cartões e celulares em local seguro e sempre conferir as informações – como valor e beneficiário do pagamento – ao utilizar cartões de crédito/débito ou fazer transações com PIX”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

O Procon recomenda que os consumidores evitem entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Se isso acontecer, ao receber o cartão de volta, sempre confira se é o seu. Caso o visor da maquininha esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir o valor, suspenda a compra.

Outra dica de segurança é não perder o celular de vista, pois nele são armazenadas informações pessoais e bancárias, que poderão ser acessadas por golpistas em caso de furto ou extravio do aparelho.

Para aumentar a proteção, também é possível reduzir temporariamente os limites do cartão e ativar medidas de segurança que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital.

“Antes de cair na folia, cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado. Em caso de roubo de cartões ou do celular, comunique imediatamente o banco, solicite o bloqueio e registre um boletim de ocorrência”, aconselha Ana Rachel.

Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda e observe se o bilhete contém as informações sobre o evento (local, horário e data) e se conferem com os que você solicitou. Não esqueça de verificar as regras de uso e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguros, entre outros).

Crédito: Kauê Pires/Setasc-MT

Fantasias e produtos típicos: Fantasias, espumas, spray, lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes, buzinas, tintas, máscaras e outros produtos típicos devem ser adquiridos em lojas especializadas. Confira na embalagem informações como idade indicada, origem, quantidade, composição e prazo de validade. Em produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa.

Produtos infantis: Devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Observe na embalagem a faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados. Evite comprar produtos falsificados que podem colocar em risco a segurança das crianças.

Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene, de armazenamento e confira a data de validade e condições da embalagem. Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.

Bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A cobrança de couvert artístico é permitida se houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local e for informado previamente ao consumidor. Já o pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

Fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

Menores de 18 anos: É proibido o fornecimento, exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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