Mato Grosso
Primeira-dama de MT e Setasc entregam cestas natalinas em Cuiabá: “Faz a gente sentir que ainda ainda importa”, afirma beneficiário
Mato Grosso
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, realizaram, nesta quinta-feira (11.12), a entrega de 11.264 cestas natalinas do programa SER Família Solidário Natal Abençoado 2025, em cinco bairros de Cuiabá.
Um dos beneficiários é o senhor Antônio Ferreira, morador do bairro Jardim Vitória, que enfatizou que a iniciativa tem um peso especial para pessoas que vivem sozinhas. Para ele, a presença da equipe e a entrega da cesta representam mais do que apoio material; simbolizam acolhimento, atenção e a certeza de que a comunidade não está desamparada.
“Eu já tenho 72 anos e passo o Natal quase sempre sozinho. Receber essa cesta me deixou muito emocionado. É mais do que comida, é um gesto de carinho, de lembrança. Faz a gente sentir que ainda é visto, que ainda importa”, ressaltou.
As entregas ocorreram em pontos estratégicos da capital: Escola Estadual Mário de Castro (Pedra 90), Espaço Torres (Osmar Cabral), Escola Clênia Rosalina Souza (Itamaraty), Comunidade São José (Primeiro de Março) e Comunidade Nossa Senhora Aparecida (Jardim Vitória. Os kits distribuídos incluíam alimentos tradicionais da ceia natalina, além de panetone e caixa de bombom.
Virginia Mendes destacou a relevância social da iniciativa e a satisfação em acompanhar de perto as entregas. “A cada ano, esse momento renova minha fé e minha gratidão. Ver essas cestas chegando às mesas das famílias e garantindo um Natal mais digno é muito especial para mim. Essas ações representam cuidado, esperança e a certeza de que ninguém está sozinho”, afirmou a primeira-dama.
O secretário Klebson Gomes ressaltou o esforço conjunto da rede socioassistencial para garantir que a mobilização ocorresse de forma organizada e eficiente. “Essa entrega é resultado de um grande trabalho integrado entre Setasc, municípios e lideranças comunitárias. Sabemos o quanto esse apoio faz diferença na vida das famílias e seguimos comprometidos com políticas públicas que tragam dignidade e segurança alimentar”, destacou.
A moradora do bairro Pedra 90, Maria das Neves, apontou que a cesta chegou no momento certo. “Esse Natal vai ser diferente. Eu estava preocupada com a ceia, mas agora sei que vou preparar algo especial para meus filhos. É uma ajuda que chega na hora certa”, relatou.

No bairro Osmar Cabral, a moradora Ana Paula Rodrigues também fez questão de agradecer. “Fiquei muito feliz. A gente sente que está sendo lembrado. Essa cesta traz alegria para dentro da nossa casa e mostra que tem gente olhando por nós”, disse.

Além da ação em Cuiabá, a Setasc já está recebendo e organizando as cestas destinadas aos demais municípios. Ao todo, serão distribuídas 100 mil cestas natalinas para os 142 municípios de Mato Grosso, conforme o cronograma de logística estadual.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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