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Mato Grosso

Presidente do TCE-MT prestigia posse da nova procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, prestigiou a posse da procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani no cargo de procuradora-chefe do MPT-MT. Clique aqui para ampliar

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, prestigiou, nesta quarta-feira (19), a solenidade de posse da procuradora do Trabalho Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani no cargo de procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A cerimônia marcou o início do mandato para o biênio 2025-2027 e reforçou a integração entre instituições comprometidas com a defesa dos direitos sociais e a boa governança pública.

Ao acompanhar o ato, o presidente do TCE-MT destacou a importância do fortalecimento das relações institucionais para a proteção do trabalho digno e o aprimoramento das políticas públicas. “O Tribunal de Contas reafirma seu compromisso de atuar de forma integrada com o Ministério Público do Trabalho na construção de políticas públicas que protejam os trabalhadores e promovam justiça social. O fortalecimento das nossas instituições é essencial para garantir eficiência, transparência e dignidade no serviço público.”

Durante seu discurso, Thaylise ressaltou a responsabilidade da nova função e o compromisso com uma atuação ainda mais próxima da sociedade. “Reafirmo o compromisso de fortalecer a defesa dos direitos fundamentais trabalhistas, promovendo um diálogo permanente com a sociedade, o setor produtivo e o Poder Público.”

A procuradora-chefe também salientou a parceria institucional com o TCE-MT e a atuação do presidente em favor dos mais vulneráveis. “A nossa preocupação aqui é com a população mais carente. O Sérgio Ricardo tem um olhar muito cuidadoso para essas pessoas, um olhar voltado à criação de políticas de Estado, políticas que de fato atendam quem mais precisa. É um privilégio podermos contar com um presidente do Tribunal de Contas que tem essa visão.”

Já o procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira, reforçou o propósito nacional da instituição. “Assumo o compromisso de melhorar a estrutura do MPT para que exerça com excelência a sua missão neste mundo de trabalho em revolução, em uma gestão fincada em pilares democráticos e participativos, aberta ao diálogo ético, franco, crítico e construtor.”

A gestão será composta ainda pelos procuradores do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, que permanece como vice-procurador-chefe, e Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, que atuará como procurador-chefe substituto nas ausências e afastamentos dos titulares.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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