Mato Grosso
Por Dentro da Magistratura entrevista desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque nesta sexta-feira
Mato Grosso
A 45ª edição do programa Por Dentro da Magistratura será exibida na próxima sexta-feira, 20 de março, trazendo uma entrevista especial com a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, recém-empossada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Décima terceira mulher a integrar o segundo grau de jurisdição, ela foi eleita pelo critério de merecimento, em vaga destinada à lista exclusiva de gênero.A magistrada iniciou sua trajetória na Justiça mato-grossense em fevereiro de 1999, quando foi aprovada no concurso para juíza substituta, aos 26 anos. Ao longo de 27 anos de carreira, se destacou pela defesa da independência judicial e dos direitos humanos.
Em sua participação no programa, a desembargadora reflete sobre os desafios contemporâneos do Judiciário e destaca avanços estruturais importantes:
“Hoje nós somos um continente chamado Judiciário Brasileiro. Então, percebe, são ações que a gente toma, sementes que são plantadas, mas que elas vão sendo alimentadas e elas germinam. Então, hoje nós temos uma política de governança dentro do Poder Judiciário, em que a gente pode, inclusive, conhecer melhor o sistema que a gente atua para enfrentar os desafios que estão ali à nossa frente.”
A íntegra do programa estará disponível na página da Esmagis-MT (esmagis.tjmt.jus.br), no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (tjmt.jus.br) e no canal oficial do TJMT no YouTube (@tjmtoficial).
Autor: Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Saúde5 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
