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Mato Grosso

PopRuaJud é reconhecido por autoridades como instrumento de transformação social

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Mato Grosso

Autoridades públicas e religiosas de Rondonópolis (215km de Cuiabá) destacaram o impacto positivo do PopRuaJud na vida das pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social. A ação foi realizada no município na quinta-feira (9) pela Justiça de Mato Grosso, levando serviços essenciais e facilitando o acesso a direitos fundamentais.

Os atendimentos ocorreram no prédio do Ganha Tempo, que durante todo o dia abrigou equipes de diversas entidades públicas e privadas. Foram reunidos em um só local diversos atendimentos voltados ao público mais vulnerável da terceira maior cidade do estado em população.

Segundo as autoridades locais, a ação liderada pelo Judiciário exerceu um papel de resgate e transformação para muitas pessoas que buscaram os serviços ofertados. Para o bispo da Diocese de Rondonópolis, Dom Maurício Jardim, o mutirão vai ao encontro do propósito da Igreja, que é estar presente onde a vida mais dói.

“Gostei da palavra mutirão, porque mostra que todo o poder público está envolvido na ação solidária. Feito em mutirão, os resultados também são maiores. É esse o lugar preferencial também das igrejas. As instituições devem ter esse olhar preferencial para onde a vida mais grita, mais dói”, disse.

Ainda de acordo com o bispo, o PopRuaJud possibilitou que as pessoas atendidas saíssem do local não só com suas situações administrativas e judiciais regularizadas, mas também com a saúde física, emocional e espiritual renovada.

As pessoas vão sair daqui hoje com o seu documento, com a sua situação judicial regularizada, com seu INSS em dia, com a sua aposentadoria, com a sua saúde física, psíquica, espiritual, e também com um alívio no dia de hoje. Ele agradeceu a presença do Judiciário, parceiros e voluntários.

“E eu me perguntei assim: ‘o que move tudo isso?’. O que move é o Espírito Santo de Deus. Ele é o grande interessado de que todos tenham vida, tenham vida em abundância, tenham mais saúde, mais dignidade, mais visibilidade. É Deus que provoca essa solidariedade e a fraternidade no meio de nós”, disse.

Representando a Câmara Municipal de Rondonópolis, o vereador Ibrahim Zaher entregou uma Moção de Congratulação ao desembargador Mário Roberto Kono, que é membro do Comitê Nacional do PopRuaJud. Conforme o parlamentar, o ato é uma forma de reconhecer a atuação do magistrado em todo o estado.

“Em nome dos 21 vereadores, esta é uma singela homenagem por esse trabalho que o desembargador tem liderado no estado e que faz a diferença na vida das pessoas. Essa ação que o Judiciário lidera é louvável e dá dignidade a essas pessoas que muitas vezes estão abandonadas”, argumentou o vereador.

O representante do Legislativo apontou a importância da Justiça de Mato Grosso ir além das decisões judiciais. “Quando a gente vê o Judiciário saindo dos muros dos tribunais, mostrando esse lado, essa visão social, essa visão humanitária, isso é fundamental para promover grandes transformações”, completou.

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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