Mato Grosso
Politec orienta população sobre uso da CIN no Carnaval
Mato Grosso
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) reforça a importância de estar com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) durante os dias de feriado de Carnaval, seja em deslocamentos urbanos, viagens interestaduais ou eventos com grande aglomeração. Com o período de carnaval, marcado por viagens, festas e grande circulação de pessoas nas ruas e nas rodovias, as fiscalizações são frequentes.
A orientação tem como objetivo garantir identificação rápida e segura em situações como atendimentos de saúde, fiscalizações, abordagens policiais, acidentes ou outras ocorrências comuns em feriados prolongados.
De acordo com Elthon Teixeira, gerente de Identificação Civil da Politec, a CIN trouxe avanços importantes que facilitam a vida do cidadão, especialmente neste período.
“A carteira de identidade agora traz o CPF como número único. O RG passa a ser o número do CPF, o que traz muitas vantagens. Para quem vai pular o Carnaval, por exemplo, não é necessário levar o documento físico, porque ao emitir a Carteira de Identidade Nacional, a pessoa também passa a ter a versão digital disponível no aplicativo Gov.br”, explica.
Versão digital garante praticidade e segurança
Segundo Elthon, a versão digital da CIN tem validade legal em todo o território nacional e pode ser apresentada diretamente no celular, reduzindo o risco de perda ou extravio do documento físico durante a folia.
“Em vez de andar com o documento e correr o risco de perder, o folião pode levar a identificação no próprio celular. Assim, ele pula o Carnaval mais despreocupado, sabendo que tem um documento oficial válido no bolso”, destaca.
A Politec orienta, no entanto, que em viagens mais longas ou em locais com acesso limitado à internet, o cidadão avalie a conveniência de portar também a versão física do documento.
Para utilizar a Carteira de Identidade Nacional na versão digital, o cidadão deve baixar gratuitamente o aplicativo Gov.br no celular, disponível para os sistemas Android e IOS.
Após a instalação, é necessário fazer login com a conta Gov.br (CPF e senha). A CIN digital ficará disponível automaticamente no aplicativo para quem já emitiu a Carteira de Identidade Nacional física. O documento digital possui validade legal em todo o território nacional, podendo ser apresentado em fiscalizações, atendimentos e abordagens, da mesma forma que a versão física.
A Politec orienta que o cidadão mantenha o aplicativo atualizado e, sempre que possível, configure o acesso offline, garantindo a visualização do documento mesmo sem conexão com a internet.
Documento aceito em todo o Brasil e na América do Sul
Além de ser aceito em todo o território nacional, a Carteira de Identidade Nacional também pode ser utilizada como documento de viagem para alguns países da América do Sul, desde que tenha sido expedida nos últimos dez anos.
A CIN é um documento moderno, seguro e aceito em todo o Brasil. E, em alguns casos, também é válida para entrada em países da América do Sul, o que amplia ainda mais sua utilidade para quem vai viajar.
O Diretor Geral da Politec, Jaime Trevizan, ressaltou a importância do documento neste período com mais fluxo de pessoas.
“A Carteira de Identidade Nacional é um instrumento fundamental de cidadania e segurança. Em um período como o Carnaval, portar a CIN garante identificação rápida, acesso a direitos e mais tranquilidade para o cidadão. A orientação da Politec é preventiva e reforça nosso compromisso com a proteção da população”
Orientação para o feriado
A Politec reforça que portar um documento oficial de identificação é uma medida simples, mas fundamental, especialmente em períodos de grande movimentação como o Carnaval. A recomendação vale para foliões, viajantes, motoristas e participantes de eventos públicos.
“Documento de identidade é garantia de direitos, de segurança e de agilidade em qualquer situação”, conclui Elthon.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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