Mato Grosso
Politec amplia identificação de pessoas desaparecidas com mais de 350 perfis genéticos cadastrados
Mato Grosso
Entre janeiro e a primeira quinzena de dezembro, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) inseriu 356 perfis genéticos no Banco de Perfis Genéticos. Em 2025, 29 pessoas com identidades desconhecidas foram identificadas, a partir da doação de materiais genéticos de familiares de pessoas desaparecidas.
O tema do desaparecimento envolve o esforço de governos e sociedade em todas as suas frentes, desde a prevenção até a busca do desaparecido. A busca e identificação de pessoas desaparecidas é multidisciplinar, podendo envolver vários métodos de identificação humana, dos quais o método genético é um deles.
Em situações em que há morte com identidade desconhecida, a atuação integrada entre a Politec e a Polícia Civil é fundamental para as identificações das vítimas por meio dos exames periciais e de confronto de DNA.
A Polícia Civil atua na apuração tanto das circunstâncias e motivações que levaram ao desaparecimento, quanto na responsabilização criminal, quando constatada a prática de crime contra a vítima.
A escrivã-chefe do Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil de Mato Grosso, Jannaína Paula Brito de Souza Silva, destaca que o trabalho pericial é fundamental na investigação dos casos de pessoas desaparecidas, integrando e fortalecendo a identificação desses casos, assegurando as respostas às famílias.
“A identificação humana é uma etapa essencial da investigação policial, em situações mais graves, como dos cemitérios clandestinos, utilizados por facções criminosas, muitas vítimas são localizadas sem qualquer documento ou possibilidade de reconhecimento imediato. Nesses casos, o que devolve o nome e a dignidade a essa vítima é o trabalho científico especial, por meio do DNA”, explicou a escrivã.
Neste ano, a Politec e a Polícia Civil integraram os sistemas de busca de pessoas desaparecidas de modo unificar as informações sobre os boletins de ocorrência de desaparecimento e a coleta de material genético de familiares, por meio do Projeto Ampara (Atendimento multiprofissional para o apoio e respostas aos ausentes), o que tem impulsionado os resultados.
Por meio desse projeto, a Politec tem acesso àqueles familiares que ainda não doaram o material genético, entra em contato com essas famílias e informa sobre a possibilidade de busca automatizada através do DNA.
Atualmente, 234 restos mortais de pessoas não identificadas localizadas em Mato Grosso aguardam por identificação genética. Mesmo que o desaparecimento não tenha ocorrido no Estado, o material genético pode ser extraído e confrontado pelas polícias científicas de todo o país por meio da Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos.
Perfis genéticos oriundos de restos mortais não identificados, bem como de pessoas de identidade desconhecida, são confrontados com perfis de familiares ou de referência direta do desaparecido, por exemplo: dentes de leite, cordão umbilical, próteses dentárias ou roupas íntimas.
A doação de material genético deve ser feita por familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida, na seguinte ordem de preferência: pai ou mãe; filhos; irmãos. O procedimento é simples e indolor, feito por meio da saliva coletada no interior da bochecha.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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