Mato Grosso
Politec amplia cobertura emissão de carteiras de identidade em todo o Estado
Mato Grosso
Os municípios de General Carneiro e Reserva do Cabaçal passarão a contar com o serviço de emissão de carteiras de identidade nacionais, a partir da instalação de postos de identificação da Politec por meio de termo de cooperação técnica entre o governo do Estado e prefeituras municipais.
Com a inclusão dos novos postos, a Politec alcança a cobertura de atendimento de identificação civil em 96% dos municípios do Estado, passando a contar com 152 postos de identificação próprios e conveniados, em 137 municípios.
Antes do início das atividades nos postos, 24 servidores que realizarão os atendimentos passam por treinamento em Cuiabá com papiloscopistas da Politec.
A capacitação é necessária devido à abertura de novas unidades de atendimento e renovação de termos de cooperação com a ampliação dos atendimentos em outras localidades, com o advento do ingresso de novos servidores das prefeituras que prestarão serviços nos postos de identificação de diversos municípios do Estado.
O treinamento tem duração de duas semanas, contendo disciplinas teóricas e atividades práticas. Durante o período, são apresentados conteúdos teóricos e práticos que vão desde a operacionalização do Sistema de Identificação Civil, Legislação, atendimento ao púbico, técnicas de coleta das impressões digitais, consulta e emissão de documentos de identificação criminal.
A servidora Maria Eduarda Dantas, de Reserva do Cabaçal, afirma que a abertura do posto de identificação facilitará a vida da população que precisa viajar 42 quilômetros até o município de Araputanga para solicitar a carteira de identidade.
“Na cidade vizinha quase metade da procura é morador de Reserva do Cabaçal. A pessoa precisa se locomover até lá, e as vezes têm alguma inconformidade nos documentos apresentados e a precisa retornar para a cidade. Então, a abertura deste posto é muito necessária para o município e que vai ajudar muito a população”, comentou.
Os moradores de General Carneiro vivenciam a mesma realidade, tendo que se deslocar para conseguir emitir a sua carteira de identidade. Para ela a servidora Gisele Novaes, o curso está sendo fundamental para que possa realizar os atendimentos. “A instalação do serviço de emissão de CIN será uma grande novidade. Nesse posto abrangeremos o atendimento de toda a população local, como no distrito de paredão, as aldeias indígenas, também de muitos idosos com dificuldade de locomoção até Barra do Garças, então vai facilitar muito a vida da população”, citou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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