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Mato Grosso

Polícias Civis de MT e RO prendem suspeito de tentativa de latrocínio e recuperam veículo roubado

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Mato Grosso

As Polícias Civis de Mato Grosso e de Rondônia prenderam um homem pelo crime de tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte), na manhã desta quarta-feira (7.1), na região do distrito de Vila Guatá, em Colniza. Os policiais também conseguiram recuperar um veículo roubado.

A ação teve início após o compartilhamento de dados e investigações realizadas de forma integrada pelas equipes policiais dos dois Estados, com foco na elucidação do crime ocorrido em Candeias do Jamari (RO), quando a vítima foi agredida e teve o veículo roubado no último domingo (4.1). Na ocasião, a vítima ficou tão ferida que precisou passar por cirurgia, realizada nesta quarta-feira (7.1).

A integração entre as forças policiais, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Colniza, em conjunto com a de Candeias do Jamari (RO), com apoio das Polícias Militares de Guariba (MT) e de Rondônia (RO), possibilitou a identificação e a localização do suspeito, que foi capturado e conduzido até a Delegacia de Machadinho Oeste (RO).

“A integração entre as forças policiais e a atuação da Delegacia de Polícia Civil de Colniza foram determinantes para o êxito da ação”, disse o delegado Breno Macedo Rey Parrado.

Diante dos fatos, o investigado vai responder pelo crime de latrocínio, na modalidade tentada.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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