Mato Grosso
Polícia Militar liberta vítima e conduz dois faccionados por tortura e tentativa de homicídio
Mato Grosso
Policiais militares do 8º Batalhão libertaram um homem, de 26 anos, vítima de sequestro, tortura e tentativa de homicídio por parte de uma facção criminosa, na noite desta terça-feira (11.11), em Alta Floresta. Na ação, um homem foi preso e um adolescente apreendido. Um terceiro criminoso foi localizado e morreu após entrar em confronto contra os militares.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 8º BPM recebeu denúncias sobre um homem que havia sido sequestrado por membros de uma facção criminosa e que seria executado pelo grupo. De acordo com as informações recebidas, a vítima foi vista em companhia dos suspeitos, em um carro, nas proximidades de uma praça da cidade.
Os militares iniciaram diligências na região e encontraram os suspeitos no momento em que eles desembarcavam do carro, em frente de uma construção inacabada. Dois homens, que estavam com a vítima, foram rendidos e se entregaram. A vítima foi resgatada pelos policiais.
Ainda no local, um terceiro suspeito foi visto se escondendo dentro da construção. Os militares iniciaram procedimento de abordagem, momento em que o criminoso apontou uma arma em direção aos policiais, que revidaram a ação e efetuaram disparos de arma de fogo em resposta a ação do suspeito.
O homem foi atingido e socorrido pela PM, sendo encaminhado até o Hospital Regional da cidade, onde não resistiu aos ferimentos e morreu. Ele foi identificado como Ailton Luis Fernandes, de 25 anos.
Já com os outros dois suspeitos, foram apreendidas porções de drogas e quantia em dinheiro. Eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Alta Floresta para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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