Mato Grosso
Polícia Militar fecha festa de facção criminosa e prende três em flagrante
Mato Grosso
Dois homens e uma mulher foram presos, nesta quarta-feira (24.12), por policiais militares do 14º Batalhão, suspeitos por promoveram uma ação, no bairro São Cristovão, a mando de uma facção criminosa, no município de Primavera do Leste. Ambos envolvidos possuem passagens criminais por tráfico ilícito de drogas. Outros dois denunciados são monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.
Os policiais militares receberam denúncia de que havia uma festa com a distribuição de diversos brinquedos, roupas e doces para moradores da região, com a intenção de captar novos integrantes para facção. Além disso, comerciantes locais teriam sido coagidos para que contribuíssem para o evento.
Uma das organizadoras do evento divulgava uma chave Pix para arrecadação de recursos financeiros. A mulher possui diversas passagens criminais por estelionato e corrupção de menores.
A partir da denúncia, os policiais militares se deslocaram ao local relatado e identificaram os suspeitos carregando os produtos na carroceria de um veículo modelo Fiat Strada, branco. O trio tentou fugir, mas foi detido em seguida.
Todos os envolvidos possuem passagens criminais por tráfico ilícito de drogas e dois deles eram monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. Os suspeitos e o material apreendido foram encaminhados à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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