Mato Grosso
Polícia Militar detém sete faccionados suspeitos por “tribunal do crime” em Campos de Júlio
Mato Grosso
Quatro adolescentes foram apreendidos e outros três homens foram presos, na noite deste domingo (1.2), suspeitos por sequestro mediante cárcere privado e tentativa de homicídio, durante um “tribunal do crime”, em Campos de Júlio (566 km de Cuiabá). Os suspeitos, de 16 a 22 anos, integram uma facção criminosa no município.
Os policiais militares receberam denúncia sobre uma briga generalizada em um estabelecimento comercial nas proximidades da Avenida Júlio Campos. No local, testemunhas relataram que um grupo de pessoas teria sequestrado um homem, de 40 anos, e seguiu para uma região de chácaras.
Durante patrulhamento tático, os militares flagraram um dos suspeitos, que correu para os fundos de uma casa, próximo da Praça das Águas Claras. Os militares seguiram o indivíduo e ouviram gritos de socorro e objetos caindo de dentro do imóvel.
Ao entrarem na residência, os militares encontraram a vítima com capuz na cabeça, amordaçada e com os pés e mãos amarrados. O homem apresentava lesões pelo corpo. No momento da abordagem, os suspeitos foram flagrados em uma ligação telefônica.
Todos os suspeitos tentaram fugir pelos muros, mas foram contidos de forma rápida pelos militares. No local, foram encontrados dois aparelhos celulares e duas facas. A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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